O Tribunal do Júri presidido pela juíza Célia Gadotti, acatou a tese do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça, Daniel Menezes Barros, de que o réu Antônio Rodolfo Ferreira de Gusmão praticou o delito de homicídio qualificado, destruição e ocultação de cadáver, além do tráfico de drogas. Com isso, no último final de semana, em Ananindeua, ele foi condenado a 42 anos de prisão.
O crime aconteceu em Ananindeua, no ano de 2019, quando um homem foi assassinado após ser “julgado” pelo “tribunal do crime”, há um vídeo do momento em que o fato aconteceu. A acusação por tráfico de drogas se deve ao fato de que, a polícia encontrou grandes quantidades de entorpecentes na casa do réu enquanto estava investigando o homicídio.
Além de Antônio, também estava sendo acusada pelos crimes a companheira dele, Luiza Rodrigues da Costa, no entanto ela foi absolvida após serem analisados os laudos periciais. O Júri entendeu que ela não praticou o delito de homicídio qualificado e nem o de tráfico de drogas.
O crime aconteceu por suposições de que a vítima teria supostamente abusado de uma adolescente. O caso gerou repulsa social pois o réu confessou que mataram, torturaram a vítima e fizeram-na cavar a própria cova.
No vídeo que registrou momentos antes do homicídio, aparecem diversas pessoas encapuzadas, as únicas que estava com os rostos expostos eram Antônio e Luiza. O ocorrido tratava-se de uma “condenação” pelo “tribunal do crime”, mantido pela facção criminosa que aparece no vídeo.
Também foi considerado que o réu é reincidente no delito de tráfico, e que foi comprovado que ele se dedica às atividades criminosas, pois há outras ações em andamento, por tráfico de drogas. Além dos 42 anos de prisão, Antônio Gusmão terá de pagar 160 dias multa no valor de 1/3 do salário mínimo vigente ao tempo do fato.