O réu André Jesus de Jesus foi condenado a 25 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado, praticado contra o companheiro dele, Leonardo Vera Cruz Oliveira, com quem mantinha um relacionamento homoafetivo estável, porém, secreto.
Os jurados do Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Irituia, reunidos anteontem, sob a presidência do juiz Erichson Alves Pinto, consideraram que o crime foi motivado por homofobia, depois que o relacionamento de réu e vítima foi tornado público.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público e aceita pelo conselho de sentença, a homofobia, o ódio gratuito e injustificável do réu para com a vítima, com quem se relacionava, foi a motivação para o crime. Na sentença, o juiz considerou um crime com essas características.
“Inadmissível em nosso período histórico, já que o fato de alguém amar pessoas do mesmo sexo jamais pode ser motivo para ter sua vida ceifada de modo tão cruel e covarde, como fora nesses autos”, diz a sentença.
Conforme o processo, André Jesus de Jesus mantinha um estável relacionamento homoafetivo com a vítima e ao cometer o crime, agiu com culpabilidade que extrapola o tipo penal. O relacionamento amoroso entre réu e vítima ficou claramente público durante uma vaquejada na Vila Itabocal, comunidade rural do município de Irituia, na região do rio Capim, nordeste paraense.
Ainda segundo a denúncia, para tentar ocultar o relacionamento homossexual, o acusado estrangulou e esfaqueou o companheiro. Para o conselho de sentença, somente um dos atos já seria suficiente para a vítima ter a vida ceifada pelo acusado.
O corpo nu da vítima foi encontrado na beira da estrada, já em estado de decomposição, causando revolta e indignação à comunidade onde residia. A vítima também era ligada à política, sendo muito conhecida e benquista na região, tendo sua morte causado perplexidade e tristeza.
Os jurados reconheceram, por maioria de votos, que André Jesus de Jesus foi o autor do evento que causou o homicídio duplamente qualificado contra a vítima. As qualificadoras de meio cruel e emprego de recurso que impossibilitou defesa à vítima, também foram reconhecidas.
A pena deverá ser cumprida em uma das casas penais de segurança máxima.