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Home Defesa do Consumidor

Comprou na Black Friday e se arrependeu? veja quais são seus direitos

Redação por Redação
26/11/2022
in Defesa do Consumidor
Comprou na Black Friday  e se arrependeu? veja quais são seus direitos
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A Black Friday, que aqueceu o mercado varejista brasileiro, se encerrou oficialmente nesta sexta-feira, 25. Para alguns, porém, o pós-compra pode ser de arrependimento ? e, para os fornecedores, uma oportunidade de fortalecer os vínculos com os clientes. Para trocar ou devolver um produto é preciso ficar atento aos direitos do consumidor.

Segundo dados de 2021 do Procon-SP, mais de 700 reclamações foram registradas no órgão naquele ano. Os principais motivos foram atraso ou não entrega do produto, pedido cancelado, mudança de preço, maquiagem de desconto e indisponibilidade do produto ou serviço.

No varejo online, a projeção de pedidos de trocas e devoluções para os produtos comprados entre quinta e sexta-feira é de cerca de 338 mil, conforme dados da Black Friday Hora a Hora, site de monitoramento da Neotrust. Para as compras realizadas durante o mês, a expectativa é de trocar ou devolver aproximadamente 2,1 milhões de itens, o que representa 7,5% do que foi negociado.

O Código de Defesa do Consumidor determina que a devolução do produto adquirido deve ocorrer no prazo de sete dias da compra ou da entrega. Nesse caso, o cliente não deve ser cobrado por nenhum valor. A orientação é registrar a solicitação de cancelamento por escrito.

Em caso de atrasos, não entrega ou outras questões, o cliente deve entrar em contato com a empresa e registrar sua demanda. Caso não consiga solucionar o problema, pode, então, buscar auxílio no Procon.

Líder de vendas da Aftersale, Rodolfo Ferraz reconhece o potencial do E-commerce, mas destaca a complexidade quando se trata do pós-venda, marcada “por muita fricção”, segundo ele. Ele reforça a necessidade de inteligência do fornecedor para ajudar a reduzir os impactos negativos que envolvem a decisão de compra online e a satisfação do consumidor.

“Sendo estratégico no pós-compra, o varejista potencializa suas chances na criação de lealdade. E, mais lealdade, mais fidelidade, mais recorrência”, diz. Para ele, recorrência é a intenção de recompra de um consumidor.

A moda é o segmento com maiores volumes de trocas ou devoluções. O porcentual de solicitações chega a superar dois dígitos. Na maior parte das vezes, a justificativa do cliente é por não ter atingido as expectativas.

Veja os principais motivos para as trocas:



1 – Insatisfação por qualidade inferior ao esperado ou algum defeito constatado no produto: cerca de 27% do total de solicitações

2 – Problemas de modelagem ou tamanho diferente do esperado (ajuste ao corpo e fit): cerca de 25% do total de solicitações

3 – Insatisfação pela cor: não atende ao que se esperava / expectativa diferente da realidade / ou arrependimento: cerca de 15% do total

4 – Problemas logísticos ou de fulfillment (atrasos na entrega, envio de mercadorias erradas, envio de quantidades erradas, problemas na entrega): cerca de 8% do total de solicitações

Orientações do Procon-SP para troca de produtos comprados em loja física ou pela internet:



1. Troca por gosto ou tamanho

A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que, no momento da venda, tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. A maioria das lojas opta pelo serviço para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda.

Por isso, antes de comprar, é importante o consumidor se informar sobre as condições de troca do estabelecimento.

2. Troca por defeito

O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso, é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.

Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Em caso de produto essencial, ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

3. Compra pela internet

Se a compra for por telefone, catálogo e internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito.

Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive o frete.

Caso queira apenas trocar o produto, deve verificar a política de troca do site.

4. Como trocar

Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

5. Valor da troca

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.

Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Tags: arrependeu?Black FridaycomprouDestaqueveja seus direitos
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