Seis restaurantes instalados na Ilha do Combu, localizada em frente a Belém, foram flagrados em uma inspeção da Vigilância Sanitária operando em péssimas condições de higiene e com produtos impróprios para consumo humano.
A fiscalização também constatou a manipulação inadequada de alimentos, equipamentos sujos, área de manipulação de alimentos em condições precárias, entre outras irregularidades que vão contra a legislação sanitária em vigor. O serviço oferecido era o pior possível, mas os preços cobrados eram os mais altos da capital.
Na última sexta-feira (01), a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor instaurou procedimentos administrativos para acompanhar o cumprimento de boas práticas higiênico-sanitárias dos alimentos comercializados nos seis restaurantes inspecionados.
Os procedimentos administrativos foram instaurados pela promotora de Justiça Regiane Ozanan, baseados em um relatório expedido pela Vigilância Sanitária, no dia 5 de junho. De acordo com o relatório, “foram identificadas péssimas condições de higiene, produtos impróprios para consumo humano, manipulação de alimentos inadequada, equipamentos sujos, área de manipulação de alimentos em condições precárias, dentre outras irregularidades que vão contra a lei em vigor.
Entre as providências tomadas pela Promotoria foram designadas audiências extrajudiciais, que serão realizadas nos dias 2, 3 e 4 de agosto, com cada um dos restaurantes vistoriados. No entanto, durante as férias de julho, novas fiscalizações poderão ocorrer, uma vez que a procura pelo Combu é intensa nessa época, principalmente nos finais de semana e com a chegada de turistas.
Cópias da portaria serão entregues aos estabelecimentos requeridos para ciência e manifestação, caso queiram, no prazo de 10 dias. As audiências contarão com a presença dos técnicos do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar e serão expedidos convites ao Procon e ao Departamento de Vigilância Sanitária.
Também foi designada uma analista jurídica, vinculada à 1ª Promotoria do Consumidor, para atuar como secretária dos procedimentos, para cumprir as diligências necessárias à instrução do feito, de acordo com o artigo 21, da Resolução 007/2019 (CPJ– MPPA).