Ao formar maioria para derrubar a graça concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira, o Supremo Tribunal Federal tira uma pedra do caminho que pode levar o aliado do ex-chefe do Executivo à prisão definitiva – o ex-deputado está detido desde fevereiro, após descumprir medidas cautelares impostas pelo STF.
O indulto individual livrava Silveira da pena de oito anos e nove meses imposta pela Corte máxima. Com um eventual trânsito em julgado da ação, ou seja, quando esgotarem os recursos contra a sentença imposta pelo Supremo, Silveira deverá cumprir sua punição por atacar a Corte máxima.
Os ministros que acompanharam a presidente da Corte Rosa Weber, no sentido de declarar a inconstitucionalidade do decreto de Bolsonaro, aproveitaram a sessão plenária desta quinta-feira, 4, para dar uma série de recados a apoiadores do ex-presidente, em especial aos investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Além de destacarem o desvio de finalidade na graça do ex-presidente a Silveira, os magistrados apontaram que crimes contra a democracia não podem ser objeto de perdão.
No julgamento retomado na tarde desta quinta, o Supremo não voltou a analisar a condenação de Silveira, mas sim o decreto de Bolsonaro que teve implicações sobre a mesma. Tramita normalmente o processo no qual o ex-deputado foi condenado por incitar agressões a ministros e atentar contra a democracia ao defender, em vídeos, o fechamento da Corte, com o cabimento de eventuais recursos. O próximo passo do processo, é os ministros julgarem embargos de declaração contra a sentença.
No caso, Silveira só deve ser preso quando sua sentença se tornar definitiva, ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis contra a mesma. De outro lado, a condenação produz diferentes efeitos sobre a vida do ex-deputado, implicando, por exemplo, em sua inelegibilidade, como já destacou o procurador-geral da República Augusto Aras e ministros do Supremo Tribunal Federal.
Na sessão desta quinta-feira, 4, as condutas que levaram à condenação de Silveira foram classificadas como ‘prenúncio de golpe’, ‘incitação do 8 de janeiro’, e ’embrião do que estava por vir’. A avaliação é do ministro Luís Roberto Barroso que, em duro pronunciamento, destacou que é preciso deixar claro que as declarações de Silveira continham ‘agressão, ofensa, incitação à violação das instituições e preparação de um golpe de estado’.
“As pessoas que falam em ‘Deus, Pátria e Família’ não podem pactuar com isso. Deviam, se tiverem dúvida, reunir a família na sala, invocar a proteção de Deus e exibir o vídeo que motivou a condenação. Aí, se acharem que está bem, após ver o vídeo, dizer: ‘esse é o País que nós temos, antidemocrático, com animosidade entre civis e militares e linguagem chula e grosseira que mais parecia um esgoto a céu aberto”‘, afirmou.
Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli também fizeram referência aos atos golpistas que deixaram um rastro de destruição na Praça dos Três Poderes. O primeiro, relator da ação em que Silveira foi condenado apontou que a mesma ‘limitação constitucional implícita’ para graça concedida por Bolsonaro a Silveira também existe para um eventual indulto a crimes atentatórios ao estado democrático. “Seria possível o Supremo aceitar um indulto a todos os eventualmente condenados pelos atos de 8 de janeiro, atentados contra a democracia?”, questionou.
Logo depois, Toffoli respondeu, ressaltando que não. O magistrado destacou que os atos golpistas do dia 8 de janeiro são insuscetíveis de perdão.
As ponderações se deram ainda enquanto a Corte máxima analisa, no Plenário Virtual da Corte, o recebimento de mais 250 denúncias contra executores e incitadores dos atos golpistas de 8 de janeiro. Três ministros já acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, para abrir ação penal contra os acusados. O STF já colocou outros 350 no banco dos réus envolvidos na ofensiva antidemocrática. (AE)