O Conselho Nacional do Ministério Público instaurou uma reclamação disciplinar contra a procuradora de Justiça do MP do Pará, Ana Tereza Abucater, por ela ter usado suas redes sociais para pregar o descumprimento de decisão judicial do Supremo Tribunal Federal ordenando o desbloqueio de rodovias federais por caminhoneiros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.
A abertura da reclamação disciplinar foi determinada na sexta-feira (4) pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, depois que as postagens da procuradora ganharam destaque na imprensa nacional.
A ação é “para apurar a conduta de uma procuradora de Justiça do Ministério Público do Pará diante de postagens veiculadas em redes sociais exortando o descumprimento de ordem judicial emanada do Supremo Tribunal Federal (STF), no tocante à desobstrução de vias públicas por manifestantes contrários ao resultado do último pleito eleitoral para presidente da República, bem como em razão de apoiar manifestações antidemocráticas, conforme divulgado em mídias eletrônicas na web”, informou o CNPM.
Ana Teresa Abucater é eleitora declarada de Jair Bolsonaro e antes do segundo turno ela disse que não aceitaria um “governo comunista e cheio de gente corrupta e que foram presos por corrupção e soltos por conveniência de seus apadrinhados”.
No Facebook, ela compartilhou uma publicação na qual declara apoio aos caminhoneiros. “Nenhum passo daremos para trás. Eleição não se toma. O povo não é palhaço”, diz a mensagem. E prossegue: “O povo é soberano. E se o poder emana do povo, o povo está no seu direito a exercer esse poder.”
No Instagram, a procuradora postou: “Atenção Brasil, STF não tem autoridade sobre a manifestação!!! O povo é o poder constituinte originário!!! Não saiam das ruas!”
A Corregedoria Nacional do Ministério Público informou que é de sua competência receber e apreciar reclamações relativas aos membros do MP e de seus serviços auxiliares, por força do artigo 130-A, § 3º, inciso I, da Constituição da República.
Já o artigo 74 da Resolução CNMP nº 92/2013 (Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público), disciplina que a reclamação disciplinar é o procedimento investigativo de notícia de falta disciplinar atribuída a membro ou servidor do Ministério Público.
(Com informações do CNMP)