Membros da organização criminosa Comando Vermelho, os réus Eduardo Marques, Revison Ferreira Barradas, Sandro Marques Batista e Tiago Gomes de Souza foram condenados a penas de reclusão que variam entre 15 e 17 anos, pelas práticas de crimes de tortura qualificada e majorada, corrupção de menor, associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo.
Os quatro foram condenados por torturarem o jovem Bruno Guedes Bentes, que à época do crime, em julho de 2018, tinha 17 anos e morreu meses depois. Os bandidos foram denunciados pela Promotoria de Justiça de Cametá, conforme a denúncia, por fazerem parte do Comando Vermelho e terem submetido a vítima a um “julgamento”, inclusive filmando e divulgando a sessão de tortura, por ter assaltado a casa de um membro da facção.
De acordo com o relato da vítima, confirmado por vários depoimentos juntados aos autos, inclusive dos próprios réus, Eduardo Marques, portando uma arma de fogo, e um adolescente o abordaram e o levaram até o campo de futebol do Palmeiras, em uma motocicleta.
Ao chegarem no local, os demais acusados já os aguardavam para submeter o rapaz a um “julgamento”. Bruno Bentes foi agredido, obrigado a confessar que assaltara a casa de um membro da organização criminosa, sendo ao final, alvejado na mão com um disparo de arma de fogo. Eduardo Marques filmou toda a ação.
Após ser abandonado no local, o rapaz conseguiu chegar em uma rua e pediu ajuda, sendo socorrido e levado para o hospital. Na fase de inquérito, a Polícia Civil apurou que o julgamento da vítima foi usado para o “batizado” do adolescente na organização criminosa.
“Tribunal do crime”
Em sua decisão, o juiz Márcio Campos Barroso Rebello, titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Cametá, afirmou que ”as participações e envolvimentos dos acusados com os delitos descritos na inicial, ficaram devidamente comprovadas durante as investigações e instrução processual, sendo que as circunstâncias do crime evidenciam o vínculo criminoso duradouro entre o bando, inclusive com emprego de arma de fogo”.
E prossegue: “diante da robusta prova amealhada aos autos, não restam dúvidas de que Bruno foi levado ao campo de futebol do Palmeira, agredido física e mentalmente por longo período pelos acusados, obrigado a confessar o cometimento de um furto e punido com um tiro de arma de fogo em sua mão, com a finalidade de servir como exemplo perante a comunidade”.
O magistrado destacou ainda em sua decisão que o caso se trata de “tribunal do crime”, conforme relatado pela vítima, confirmado pelas testemunhas de acusação e inclusive pelos próprios acusados. Em suma, no caso dos autos “ficou caracterizada a prática de tortura, forma mais desumana e degradante a qual um ser humano submete outro, produzindo dor, pânico, desgaste moral e emocional ou desequilíbrio psíquico. No caso dos autos, a vítima é filmada confessando a prática do crime e em seguida é atingida por um disparo de arma de fogo. O vídeo, gravado demonstra e comprova a tortura perpetrada contra a vítima”.
Resposta à criminalidade
Márcio Rebello negou aos condenados Eduardo e Sandro o direito de apelar da sentença em liberdade. Segundo o juiz, “crimes destas espécies são de natureza grave e provocam inquietação no meio social, salientando-se que as suas segregações cautelares representam o meio mais eficaz e corresponde a uma resposta estatal mais efetiva em relação à criminalidade que assola o país, somada a possibilidade de risco de fuga”.
Ele também decretou as prisões preventivas de Thiago e Revison, pois receberam penas superiores a 15 anos, “o que, decerto, servirá de estímulo a fugirem do distrito da culpa, sobretudo porque não possuem endereço e trabalho fixos no local”. As preventivas decretadas estão fundamentadas na garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública.
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