O Ministério Público do Estado (MPPA), por meio da 3ª promotora de Justiça de Benevides, Marcela Christine Ferreira de Melo, ajuizou ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido liminar, contra o Estado do Pará, para que seja determinado o prazo de 72 horas para que garanta o legal e adequado financiamento da política pública de alimentação, distribuindo de forma universal, impessoal e em quantidade suficiente a merenda escolar a todos os alunos matriculados na rede pública Estadual de ensino, no município de Benevides.
Em caso descumprimento, a Promotoria pede a pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil, por cada unidade educacional, além de crime de desobediência.
A ação é decorrente de procedimento administrativo instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Benevides, no decorrer do primeiro semestre do ano-letivo de 2022. Foi apurado pelo MPPA durante as fiscalizações nas unidades educacionais do Município, a ocorrência de graves irregularidades encontradas, sobretudo, referente a prestação do serviço alimentar aos alunos da rede pública de Ensino.
“A situação retratada na inicial revela o descaso do poder público com a cidadania e com as crianças e jovens do Município de Benevides, na medida em que a vexatória realidade expõe os alunos, que no ano-letivo de 2022 somam 13.008 alunos, a situação inaceitável na irregularidade quanto a oferta de alimentos nas unidades educacionais, o que viola o direito fundamental da dignidade da pessoa humana, valor supremo da ordem jurídica”, enfatizou na ação a promotora de Justiça Marcela Melo.
Na ação requer também o MPPA seja determinado ao Estado do Pará a obrigação de distribuição dos gêneros alimentícios compatível com o cardápio escolar – encaminhando-se não apenas os itens mais básicos como: arroz, feijão e macarrão, mas de forma primordial as proteínas e hortaliças. – baseados em um acompanhamento nutricional para tal finalidade, levando-se em consideração o acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.
Seduc intimada
Liminarmente, a Promotoria de Benevides requer também que o Estado, por meio da Secretaria de Educação (Seduc), apresente informações no prazo de 10 dias, acompanhadas dos documentos comprobatórios, de forma discriminada e individualizada correspondente a cada Escola Estadual situada no Município, referente a: fornecimento de gêneros alimentícios; periodicidade da entrega nas unidades de Ensino; encaminhe cópia do cardápio de alimentação de todas as Escolas, contendo as informações sobre o tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõe e sua consistência, bem como informações nutricionais de energia, macronutrientes, micronutrientes prioritários e fibras, a identificação, CRN e a assinatura do nutricionista responsável por sua elaboração.
Foi solicitado também que a Seduc apresente o cronograma de visitas in loco nas Escolas Estaduais situadas no Munícipio de Benevides de profissional da área de Nutrição; recursos recebidos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e informações das Licitações de aquisição dos gêneros alimentícios.
Na ação, o MPPA requer ainda seja determinado o prazo de 10 dias à Seduc, parta que encaminhe ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE), Relatórios de Gestão do Programa de Alimentação Escolar, entre outras medidas constantes na petição inicial. Fonte: Ascom do MP do Pará.