O Ministério Público do Pará, por meio do promotor de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Franklin Lobato Prado, ofereceu novo aditamento à denúncia criminal e pediu prisão preventiva de Juliana Giugni Cavalcante Soriano de Mello, acusada do homicídio triplamente qualificado por assassinar a própria mãe. O crime ocorreu no dia 18 de janeiro deste ano, no apartamento dos acusados, no bairro da Batista Campos.
Dando continuidade ao processo, o caso recebeu novos depoimentos de testemunhas que relataram que a acusada retirou objetos do apartamento, alguns dias após o crime ter ocorrido. A primeira testemunha ouvida foi uma funcionária do condomínio, que relatou que a ré solicitou a retirada do colchão onde a mãe foi assassinada, com o pretexto de que os vizinhos estariam reclamando do cheiro de sangue, o que não foi confirmado pela funcionária.
No segundo depoimento, um morador relatou que encontrou a acusada na garagem do condomínio com cerca de três malas, algumas caixas e sacolas retiradas do apartamento.
No pedido de prisão preventiva, o MPPA argumenta que as as provas pericias comprovam a existência de material genético da acusada na faca utilizada para matar a sua genitora. Além disso, existem registros em vídeo que a mostram empunhando a arma do crime. Também leva em consideração que a ameaça a testemunha e as atitudes da acusada de retirar objetos da cena do crime, como colchão que ainda seria periciado, evidenciam que a autora agia para obstruir as investigações.
Nesse sentido, pela conveniência da instrução criminal, constata-se que em liberdade, a acusada coloca em risco a integridade psicológica, e quiça física das testemunha e as novas provas carreadas aos autos são gritatemente a favor da prisão cautelar, sendo inquestionáveis a autoria e a materialidade do crime.
Além disso, a ré também é acusada de ter ameaçado a companheira do irmão e a filha dela no momento em que tentava persuadi-lo a assumir a autoria do crime de homicídio contra a mãe. As ameaças foram registradas em um boletim de ocorrência policial.
Levando em consideração esses fatos, a Promotoria de Justiça fez um novo aditamento à denúncia contra a acusada pelo crime de fraude processual, previsto no art. 347, parágrafo único, do Código Penal, por ter inovado artificiosamente, na pendência de processo penal, com o objetivo de induzir a erro o juiz ou o perito no processo criminal que responde.
O Ministério Público requer que a polícia civil sejam cumpra as seguintes diligências:
- A Reprodução simulada dos fatos no local onde ocorreu o crime;
- Reinquirição do acusado LEONARDO FELIPE GIUGNI BAHIA;
- Reinquirição da Sra. JULIANA GIUGNI CAVALCANTE SORIANO DE MELLO;
- Exame sanidade mental do acusado LEONARDO FELIPE GIUGNI BAHIA e da testemunha vítima Sra. JULIANA GIUGNI CAVALCANTE SORIANO DE MELLO;
- Oitiva do médico psiquiatra que fazia o atendimento da vítima Sra. JULIANA GIUGNI CAVALCANTE SORIANO DE MELLO; e
- Oitiva do vizinho BRUNO que ligou para o CIOP no dia do fato;
- Interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas c/c afastamento do sigilo de comunicações telefônicas e telemáticas do acusado LEONARDO FELIPE GIUGNI BAHIA e da vítima JULIANA GIUGNI CAVALCANTE SORIANO DE MELLO; e
- Encaminhamento do acusado LEONARDO FELIPE GIUGNI BAHIA e da testemunha vítima JULIANA GIUGNI CAVALCANTE SORIANO DE MELLO para o Centro de Perícias Cientificas Renato Chaves, para a realização dos exames solicitados anteriormente pelo Ministério Público;
- Oitiva dos porteiros que estavam no dia do ocorrido Sra. Conceição e Sr. Manoel;
- Perícia da roupa usada no dia do fato pela senhora Juliana, que não foi periciada e informações do motivo pelo qual não foi recolhida;
- Perícia do colchão onde a vítima fatal estava deitada no dia do fato, que não foi periciado e informações do motivo pelo qual não foi recolhido;
O MPPA também requer que se citem os aditados para apresentarem a sua resposta; depois de recebida a denúncia, seja realizada a instrução e a fixação de valor mínimo a título de dano moral, conforme estabelece o art. 387, inciso IV, do Código Processo Penal.
Relembre o caso
Inicialmente, o advogado foi denunciado como autor do assassinato da mãe e por tentativa de assassinato da irmã. Porém, após a inclusão de novas perícias nos autos, a Promotoria de Justiça concluiu que ficou comprovado que o feminicídio contra a mãe foi praticado pela irmã, sendo o advogado coautor.
A mãe foi vítima de feminicídio triplamente qualificado por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima mulher, por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência de gênero e prevalecendo-se de relações domésticas de coabitação e hospitalidade. O advogado também responde pela tentativa de feminicídio triplamente qualificado, cometido contra a irmã. Fonte: Ascom do MP do Pará.