Muitas reclamações chegaram ao fiscal da lei. São torcedores praticamente humilhados em filas para aquisição da meia-entrada, em jogos de campeonato, paraense e nacional, Em vista disso, o Ministério Público do Pará – leia-se 3ª promotora de Justiça do Consumidor, Joana Chagas Coutinho – emitiu Recomendação, no caso endereçada ao Paysandu, alvo dos torcedores, estudantes, idosos e pessoas com deficiência..
Essa recomendação visa assegurar o cumprimento das legislações pertinentes aos direitos do consumidor nos eventos esportivos, em especial no que diz respeito à concessão do benefício de meia-entrada.
Ela destaca a relevância das legislações pertinentes, como o artigo 142, §1° da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), que equipara a fornecedor a organização esportiva responsável pela competição, assim como a Lei Federal Nº 12.933/2013 e a Lei Estadual do Pará Nº 5.746/1993, que garantem o direito à meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
Além disso, a recomendação ressalta a importância das normas estaduais e municipais, como a Lei Estadual do Pará Nº 5.746/1993, que assegura descontos em diversos estabelecimentos exibidores, e a Lei Municipal de Belém Nº 8553/2006, que proíbe a cobrança de ingresso de crianças nos estádios de futebol e ginásios, em eventos esportivos, nas arquibancadas.
A ação do Ministério Público foi motivada após receber informações de que o Paysandu, agremiação esportiva filiada à Federação Paraense de Futebol, estaria violando direitos consumeristas relativos à meia entrada de ingressos em eventos esportivos de futebol profissional.
A Federação Paraense de Futebol foi recomendada a adotar todas as providências necessárias para garantir que os Clubes de Futebol Profissional do Estado do Pará cumpram as exigências legais referentes à meia-entrada. Um prazo de 60 dias foi estabelecido para o encaminhamento à Promotoria de Justiça do Consumidor das informações sobre o cumprimento da recomendação, acompanhadas dos documentos pertinentes.
A não observância da recomendação pode acarretar medidas administrativas ou judiciais cabíveis, conforme previsto na Lei nº 7.347/85, em caso de atuação em desacordo com a legislação. (Do Ver-o-Fato, com informações do MP do Pará)