Em decisão proferida, a 3ª Vara da Infância e Juventude de Belém atendeu parcialmente ao pedido de antecipação de tutela, em regime de liminar, formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A ação, liderada pelo promotor de justiça, Antônio Lopes Maurício, fundamentada nos artigos 300 e subsequentes do Novo Código de Processo Civil (NCPC), visa assegurar que a Divisão de Atendimento ao Adolescente (Data) e a Companhia Independente Especial de Policiamento Assistencial (Ciepas) executem, dentro de um prazo de 30 dias, os mandados de busca e apreensão que estão pendentes.
A iniciativa do MPPA veio após a constatação de várias fugas em unidades socioeducativas na região metropolitana de Belém, sem que os fugitivos fossem recapturados. Um levantamento realizado junto à 3ª Vara da Infância e Juventude revelou que, ao longo dos últimos cinco anos, existem 61 mandados de socioeducação não cumpridos.
O Ministério Público, preocupado com a situação, promoveu encontros com representantes da DATA e da CIEPAS para discutir a urgência no cumprimento desses mandados. Apesar de algumas ações por parte da DATA, que resultaram em apenas duas apreensões reportadas em 20 de outubro de 2023, a CIEPAS não respondeu aos ofícios enviados pela Promotoria sobre as medidas adotadas.
A ação judicial movida pelo MPPA busca garantir a efetivação da socioeducação, visando o retorno seguro dos jovens à sociedade, através de iniciativas de escolarização, profissionalização, desintoxicação, inserção no mercado de trabalho, entre outras atividades essenciais.
A decisão judicial também determina que, na ocorrência de qualquer impedimento para o cumprimento dos mandados, um relatório detalhado deve ser enviado ao Juízo para avaliação. Foi estabelecido que a Secretaria de Segurança Pública, juntamente com a Polícia Civil e a Polícia Militar, deve fornecer as condições necessárias, tanto humanas quanto materiais, para que a DATA possa desempenhar suas funções adequadamente.
Em caso de não cumprimento da determinação, os órgãos responsáveis estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 5.000,00, limitada a um período de 30 dias. A ordem judicial prevê ainda a citação dos requeridos para que apresentem defesa e provas dentro do prazo estipulado pela lei, com a inclusão do processo em pauta de audiência assim que as respostas forem registradas. Com informações da Ascom do MP do aPrá