A 6ª procuradora de Justiça Cível do Ministério Público do Pará, Maria da Conceição de Mattos Sousa, emitiu parecer em agravo de instrumento, defendendo provimento parcial em favor da proibição do corte de agua e energia elétrica por débitos passados. O processo tramita na 1ª Turma de Direito Público, do Tribunal de Justiça, cuja relatora é a desembargadora Rosileide Maria Cunha.
As rés no processo são a Equatorial Energia, antiga Celpa, e a Cosanpa, do governo estadual. O valor da causa, em favor dos consumidores prejudicados, é de R$ 417 milhões. O pedido foi negado pela justiça, daí o recurso da procuradora Maria da Conceição Sousa.
O advogado Mário Paiva, defensor do Movimento Popular Unificado de Belém (MPUB), disse ao Ver-o-Fato que reputa viável o pedido, alegando que ele pretende “prevenir eventual prática de ilegalidade e dano a direito de consumidor, além de determinar que as concessionárias se abstenham de realizar interrupção de fornecimento por débitos anteriores”.
Segundo a procuradora, deve a justiça imputar débito de consumo não faturado ou faturado a menor. “Nisso, devem ser observados procedimentos como: a visita técnica dos agentes concessionários à unidade consumidora na presença da titular da conta contrato informando de eventual consumo não faturado ou faturado a menor; averiguação do registro sem o rompimento do lacre na presença do titular e, se for o caso, remoção do medidor tarifário a fim de que seja periciado e elaborado o laudo pericial com as causas da não medição de consumo e mais, se tal pode ser imputado ao consumidor; e o cálculo do montante total dos supostos débitos deve ser obtido por equações descritas nas respectivas legislações regulamentadoras expedidas por suas respectivas agências reguladoras, apurando-se o consumo exato da unidade consumidora”.
Ela também relata que somente com tais procedimentos é que se dará a “”oportunidade do contraditório e da ampla defesa ao consumidor que justifique a cobrança de débitos pretéritos e eventual interrupção no fornecimento de água e energia elétrica”. E salienta que os procedimentos adotados atualmente pelas agravadas “não possibilitam a defesa do cidadão, o que se reveste em total ilegalidade a interrupção nos fornecimentos dos referidos bens essenciais”.
Afirma haver evidente perigo na demora em caso de provimento jurisdicional somente ao final do processo, visto que a água e a energia elétrica são bens essenciais na vida das pessoas, sobretudo nos dias atuais em que se vivencia a pandemia do Covid-19. Além disso, aduz ser “necessário o fornecimento dos bens essenciais neste período em que as pessoas necessitam manter a higiene corporal e do lar utilizando água, além de ser fundamental a importância no fornecimento contínuo para a contenção da contaminação”.
Veja a íntegra da manifestação da procuradora do MP do Pará:
Discussion about this post