Uma mulher de 48 anos, natural do município de Muaná, no arquipélago do Marajó, trabalhou por cerca de 26 anos como empregada doméstica para uma família em Belém e deverá receber R$167 mil por ser mantida em condições degradantes, sem salário, férias ou qualquer benefício de Previdência Social.
A empregadora assumiu, extrajudicialmente, por meio de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o compromisso de pagamento do valor, assim como o cumprimento de obrigações para sanar as irregularidades apuradas durante a fiscalização, realizada neste mês de julho.
O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) recebeu denúncia de que uma doméstica estava sendo explorada há anos, sem receber salário. Diante da situação, o órgão ajuizou ação cautelar visando obter autorização judicial para ingresso na residência. A trabalhadora encontrada é natural do município de Muaná, no arquipélago do Marajó.
Ela relatou que veio para Belém em 1996, aos 22 anos, para trabalhar como babá. Não tinha salário fixo, em troca de seu trabalho a família oferecia apenas moradia, alimentação, roupas, remédios e algumas quantias, quando ela pedia, em total desacordo com a lei.
Ainda segundo a trabalhadora, depois de alguns anos, também passou a desempenhar atividades domésticas e, há cerca de um ano e meio, passou a atuar ainda como ajudante de cozinha, de sexta a domingo, no restaurante de um dos filhos da empregadora. Para isso, recebia R$ 1.400, porém sem registro na Carteira de Trabalho ou garantia de qualquer outro benefício legal.
Alojada em depósito
Durante a fiscalização, a equipe constatou que a vítima estava alojada em uma espécie de quarto utilizado como depósito pela família. As paredes apresentavam infiltrações e havia mofo, poeira e diversos itens espalhados pelo chão, como malas, roupas e materiais de higiene da casa, sem qualquer tipo de armário para que ela pudesse guardar seus pertences no quarto.
O banheiro anexo ao quarto, de igual modo, estava cheio de entulhos, impossibilitando a sua utilização. Diante dos fatos, os fiscais concluíram que estava configurado trabalho análogo ao de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, por conta da situação degradante a que a trabalhadora estava sendo submetida.
Além do pagamento da indenização por dano moral individual e verbas salariais rescisórias, que totalizaram R$167 mil, se descumprido o acordo haverá cobrança de dano moral coletivo de R$ 300 mil reais. A empregadora comprometeu-se ainda a formalizar o vínculo empregatício; assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); pagar o salário mensal integral; respeitar os limites constitucionais e legais de duração da jornada de trabalho (8 horas diárias e 44 horas semanais); conceder descanso semanal e férias anuais remuneradas, entre outros pontos previstos na legislação, sob pena de multa de R$ 5 mil, por cláusula descumprida, e de R$ 100 mil por cada trabalhador submetido a condição análoga à de escravo.
O filho da empregadora, dono do restaurante, também assinou um TAC para fins de legalização do vínculo trabalhista e realização dos recolhimentos fundiários e previdenciários, além do cumprimento de obrigações para sanar as irregularidades, sob pena de multa fixa de R$ 10 mil por ponto descumprido e R$ 1.000 por trabalhador prejudicado.
A ação faz parte da Operação Resgate II, de combate ao trabalho análogo à escravidão, realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF); Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência (SIT); Ministério Público do Trabalho (MPT); Polícia Federal (PF); Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Denúncias – As denúncias de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br), criado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Disque 100 ou pelo site do MPT PA-AP (www.prt8.mpt.mp.br).

Com informações da Ascom MPT PA-AP