Entretanto, na manhã de ontem (21), foi publicada Recomendação da Promotoria de Justiça junto à Vara Agrária, assinada pela promotora Eliane Moreira, para que o governo do Pará determine que as indústrias do grupo econômico Norsk Hydro recuperem a Reserva Ecológica destruída para a construção da bacia de rejeitos industriais denominada DRS2.
Isso parece demonstrar insatisfação de membros da instituição estadual com a condução dada ao caso pelo Ministério Público Federal (MPF), que estabeleceu um TAC onde escancaradamente a Norsk Hydro tem mais poder que o próprio MPF. Nele, o grupo econômico rejeitou que exames e demais pesquisas fossem feitos pelo Instituto Evandro Chagas e pelo Laboratório de Química Analítica da UFPA (Laquanam) e deixa a critério da Norsk Hydro a contratação de consultorias, que as fraudes nos relatórios demonstraram ser as grandes vilãs no dramático caso de Brumadinho. Também a Norsk Hydro ficou à vontade para escolher as comunidades que vai atender com remediações e água potável.
Surpreende também que a promotora de Justiça tocou num assunto que não foi previsto no TAC, que admitiu as bacias como locais lícitos para depósito, e através do qual as indústrias puderam voltar a operar. Ou seja, em tese, a recomendação da Promotoria de Justiça da Vara Agrária entra em confronto com o TAC do MPF.
Além disso, em caso de não ser recuperada a Reserva Ecológica, a Promotoria quer que sejam aplicadas as cláusulas resolutivas sobre as gigantescas glebas de terras pelo estabelecimento dos empreendimentos Albrás-Alunorte, que significa que todo o empreendimento industrial deva ser liquidado.
O ato do Ministério Público do Estado demonstra que a instituição encampou a tese principal defendida desde 2017 em ações judiciais pela Cainquiama, associação das comunidades atingidas pelas indústrias em Barcarena, de que são ilegais as duas gigantescas bacias de rejeitos industriais do complexo industrial da Norsk Hydro, e que esse grupo econômico deve recuperar a floresta da Reserva Ecológica e dar tratamento aos resíduos poluentes que estão naqueles locais.
Segundo o advogado Ismael Moraes, que patrocina a defesa das famílias, “todos os resíduos industriais do processo de transformação do minério de bauxita, que vem desde Paragominas, em alumínio e que são depositados nas referidas bacias são a causa da grande contaminação e causadoras da quantidade excepcional de doenças em Barcarena. Se a Reserva Ecológica que as protegia não tivesse sido devastada, as famílias não estariam no lastimável drama de saúde pública em que se encontram”.
A Promotoria de Justiça Agrária da 1ª Região, por meio da promotora de Justiça Eliane Cristina Pinto Moreira, recomendou às empresas com empreendimentos em Barcarena Alunorte Alumina do Norte do Brasil S.A. e Norsk Hydro Brasil Ltda, que adotem medidas imediatas para o cumprimento das obrigações legais para providências na remoção de construções na área destinada à proteção ambiental e a atividades agrárias.
Ela também recomenda ao Estado do Pará, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e à Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (Codec), que cobre de forma incisiva os embargos e demolições de obras realizadas em desacordo com a lei, com base nas Matrículas nº 7456 e 7444.
A medida do Ministério Público se deu após o Inquérito Civil instaurado em 19 de fevereiro de 2018, no âmbito da Promotoria Agrária da I Região, em decorrência de notícias veiculadas pela imprensa local acerca de suposto rompimento de barragens de rejeitos da empresa Norsk Hydro, localizada em Barcarena, Nordeste do Pará, ocorrido na madrugada do dia 17 de fevereiro de 2018. O objeto do procedimento era avaliar os impactos dos fatos em territórios tradicionais.
Durante a apuração da regularidade fundiária e registral da Empresa Hydro Alunorte, o Ministério Público do Estado observou a existência de Cláusula Resolutiva de natureza agroambiental integrante do negócio jurídico de compra e venda realizado pela antiga Companhia de Desenvolvimento Industrial do Pará (CDI), atual Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (Codec), como vendedora, e as Empresas Albrás/Alunorte, como compradoras, constante na Escritura Pública de Compra e Venda.
Acontece que houve o descumprimento das obrigações constantes da referida Cláusula Resolutiva de natureza agroambiental pelas atuais proprietárias Alunorte Alumina do Norte do Brasil S.A. e Norsk Hydro Brasil Ltda, o que importou em graves danos ao meio ambiente e à finalidade agrária nela estabelecida, em comunhão de vontades com o Estado do Pará e a Codec.
A cláusula tem imediata relação com o processo histórico e jurídico de instalação do Complexo Albrás/Alunorte que teve início em 1976 desencadeando a realização de estudos para a implantação do referido empreendimento destinado à produção de alumínio em decorrência da descoberta de novas jazidas no Estado do Pará e que, como resultado destes estudos, foi elaborado, em 1977, o Relatório intitulado “Análise de Situação e Concepção Espacial para a Implantação do Complexo de Alumínio em Barcarena – PA.
Devido ao descumprimento das Matrículas nº 7444 e 7456, a Comunidade do Tauá sofreu ação de reintegração de posse, processo nº 0012469-34.2016.814.0008, ajuizado pela Empresa Hydro Alunorte para que a comunidade fosse retirada da área relativa à Matrícula nº 7456 e que, a empresa se valeu da cláusula resolutiva de natureza socioambiental forçando o deslocamento da comunidade.
“Os deslocamentos forçados são considerados um problema de Direitos Humanos por diversas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os Estados possuem o dever de proteger contra violações de direitos cometidas por terceiros, incluindo empresas, por meio de políticas e normas, bem como processos judiciais adequados”, disse na Recomendação a promotora de Justiça Eliane Moreira.
O levantamento técnico de existência de comunidades às proximidades das barragens DRS 01 e DRS 02 da Empresa Hydro Alunorte resultou no Relatório de Análise n.º 612/2018 oriundo do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA que ouviu os comunitários do Tauá que relataram que ocupavam a área na qual fora instalada o DRS 02.
Eles informaram que a maioria dos comunitários nasceram à margem do Rio Tauá, mas que alguns foram remanejados para dentro da área da Companhia de Desenvolvimento Industrial (CDI)/PA. Disseram ainda, que a cabeceira do Rio Tauá era onde atualmente está localizada uma das bacias de rejeitos e que a comunidade fica há 200 metros da nova bacia de rejeito da empresa.
Os dados permitem observar que a Comunidade do Tauá tem sido fortemente atingida pelos processos de deslocamento forçado destinados à implantação da planta industrial da Empresa Hydro Alunorte, inclusive na área destinada à finalidade rural que lhe tem sido negada. “Representantes da Comunidade do Tauá relataram que, desde seus pais e avós, vivem na Comunidade do Tauá, a qual teria mais de cem anos, contando, atualmente, com mais 150 famílias.
Disseram que são descendentes de povos indígenas e possuem tradições de alimentação e trabalho, de maneira que, desde 1982, sofreram a retirada forçada da área originalmente ocupada sem ter havido qualquer indenização”, frisou a promotora Eliane na Recomendação.
Com o objetivo de fazer a legislação ser cumprida, bem como as cláusulas de compra e venda, o Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio da Promotoria de Justiça Agrária da I Região, expediu Recomendação à Alunorte Alumina do Norte do Brasil S.A. e Norsk Hydro Brasil Ltda, para que ambas adotem medidas imediatas para o cumprimento das obrigações legais, registrais, administrativas e contratuais constantes da cláusula resolutiva ambiental e agrária imposta na Matrícula nº 7456, inclusive com providências para a remoção de construções incidentes na área destinada à proteção ambiental e a atividades agrárias, inclusive a área ampliada do DRS 01 e DRS 02.
Recomendou ainda, que consigne a adoção de medidas para o cumprimento das obrigações decorrentes da Matrícula nº 7456, inclusive assumindo o compromisso de abster-se de constituir hipoteca sobre o imóvel ou realizar qualquer negócio jurídico que venha a descaracterizar sua finalidade. Bem como, que se abstenha de perturbar ou promover a remoção forçada da Comunidade do Tauá, inclusive opondo-lhe a referida cláusula resolutiva, conforme tem procedido de forma contumaz, e indenize os deslocamentos forçados a que deu caso e o dano existencial dela decorrentes.
Ao Estado do Pará, através da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e à Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (Codec), adote medidas imediatas destinadas à cobrança do cumprimento da cláusula resolutiva de natureza ambiental e agrária incidente na Matrícula nº 7456, inclusive embargo e demolição de obras realizadas em desacordo com seus termos.
Caso não sejam tomadas as providências relativas ao cumprimento da cláusula resolutiva, adote medidas administrativas destinadas à arrecadação da área e retorno ao patrimônio fundiário do estado e posterior destinação conforme os fins ambientais e agrários anteriormente estabelecidos.
Que o estado se abstenha de contribuir por ação ou omissão com o desvio de finalidade do imóvel constante da matrícula nº 7456, inclusive em relação a futuros licenciamentos de atividades incompatíveis com a finalidade ambiental e agrária.
Por fim, que adote providências destinadas a assegurar a finalidade do imóvel objeto da Matrícula nº 7456 considerando a necessidade de observar as restrições para áreas críticas de poluição, a finalidade das imposições de limitação administrativa e a característica de espaço territorial especialmente protegido.
O acatamento da presente Recomendação deve ser informado à Promotoria de Justiça Agrária de Castanhal, em 10 dias úteis, e comprovado em 20 dias úteis, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.
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