Uma nota de desagravo em favor do ex-procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, foi hoje emitida pela Associação do Ministério Público do Estado do Pará (Ampep) e distribuída à imprensa paraense. Nela, a entidade rebate matéria do jornal “Diário do Pará” e do Portal DOL, em que é dito que Martins, embora com atestado médico, teria sido visto pela reportagem dos aludidos veículos de comunicação “passeando em um shopping luxuoso de São Paulo”.
Segundo os veículos governistas, o ex-PGJ tem contra ele “denúncia ao CNMP de teria divulgado documentos sigilosos em processos que correm em segredo de Justiça”, – leia-se casos de corrupção que envolvem o atual governador, Helder Barbalho – e apresentou um atestado médico “assinado no dia 1 de setembro pelo cirurgião Dionísio Bentes Carvalho, da Clínica Cárdio-Cirúrgica do Pará, de licença médica de 15 dias por estar com angina, hipertensão e dor toráxica”. A nota da Ampep esclarece sobre cada ponto da matéria publicada. Veja, abaixo:
Nota de Desagravo
” A Associação do Ministério Público do Estado do Pará (AMPEP), por sua diretoria, vem a público desagravar o associado desta entidade, o promotor de Justiça do estado do Pará, Gilberto Valente Martins, em face de matéria veiculada no Diário do Pará Online, em 08.09.2021.
Como o próprio texto noticia, o dr. Gilberto Valente Martins está em gozo regular de licença médica desde o dia 02.09, concedida pelo órgão competente do Ministério Público do Estado do Pará após análise de documentação médica apresentada. Para o tratamento de sua saúde, o associado se deslocou para a cidade de São Paulo para realizar exames, não havendo qualquer impedimento ou irregularidade em relação ao fato de estar em um shopping center, uma vez que o atestado médico apresentado pelo associado perante o órgão do Ministério Público não recomenda repouso absoluto ou internação hospitalar.
No mesmo passo, sendo regular o gozo da licença médica, a AMPEP repudia a assertiva de que o dr. Gilberto Valente Martins esteja utilizando de subterfúgios para impedir o andamento de procedimentos disciplinares em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público. Cumpre esclarecer, inclusive, que o plenário do CNMP ainda sequer apreciou a documentação apresentada para fins de instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, logo, inexiste procedimento formalizado no âmbito daquele órgão de controle em desfavor do associado. A postura do Dr. Gilberto Martins perante o CNMP é, como sempre foi, de respeito e cooperação, e de maneira alguma irá obstaculizar ou tumultuar o andamento de feitos de qualquer natureza.
Cumpre ainda esclarecer que são improcedentes as acusações de violação de sigilo processual quando na condição de Procurador-Geral de Justiça ajuizou ações civis públicas de improbidade administrativa contra o Governador do Estado e outros, com documentos compartilhados pelo STJ, que já não estavam sob sigilos.
A AMPEP também apoia o associado, que teve a sua vida privada devassada, pela indevida divulgação de documento particular, pelo que irá diligenciar perante a corregedoria-geral do Ministério Público para apurar o vazamento de tais informações.
Por fim, a AMPEP reafirma a confiança na competência, seriedade e idoneidade do dr. Gilberto Martins, e sustenta que insinuações e notícias inverídicas, em nada contribuem para o aprimoramento das instituições democráticas, permanecendo vigilante no interesse de seus associados e de toda a sociedade.
A Diretoria “.