A intolerância religiosa vem originando cada vez mais ações por assédio moral na Justiça do Trabalho. Levantamento da Data Lawyer revelou que, entre setembro de 2019 e setembro de 2022, foram contabilizados 21.707 processos por esse tipo de conduta no no Brasil. E não faltam condenações nos tribunais.
Na semana passada, o TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou uma empresa a indenizar uma trabalhadora adepta de religião de matriz africana que foi impedida de usar colares religiosos no trabalho.
As decisões revelam que a intolerância religiosa, assim como a homofobia, racismo e outros tipos de preconceito, vêm recebendo respostas duras da Justiça. “A liberdade religiosa é um tema tão relevante que hoje existe uma ação civil pública, que foi parar no STF, pedindo a remoção de todos os crucifixos afixados nas salas dos tribunais. A ação busca a separação entre Judiciário e religião, uma vez que o Brasil é um estado laico”, comenta o advogado especialista em Compliance e autor do livro Comportamento Indevido no Trabalho, André Costa.
O assédio religioso se caracteriza pela intolerância pautada nas crenças religiosas da pessoa. “Normalmente se reveste de piadas e comentários vexatórios por parte dos colegas, além de proibições de manifestações religiosas, mesmo que singelas, que sejam contrárias a religião da maioria”, detalha o especialista.
O advogado, que é CEO da Shield Compliance e autor de livros sobre o tema, conta que no início do mês investigou um caso de assédio contra uma trabalhadora seguidora de uma religião de matriz africana que fazia parte de um grupo que rezava o Pai Nosso no início do expediente. “Em um determinado dia, ela resolveu proferir algumas palavras de proteção pautadas na sua crença e foi imediatamente rechaçada pelo gestor. Para piorar, passou a ser alvo de piadas por parte dos colegas após reportar o caso nos canais de denúncia da empresa”, comenta.
O advogado conta que o artigo 5 inciso VIII da Constituição Federal proíbe a privação de direitos e liberdades por convicções religiosas. “Existem ainda todo um conjunto de legislações que reforçam este entendimento, a própria lei 7.716, de 1989, prevê detenção de 2 a 5 anos para quem proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho”, acrescenta.
Justa causa na empresa
O especialista em Compliance comenta que o trabalhador vítima do assédio pode recorrer à Justiça do Trabalho para pleitear não só uma indenização por danos morais, mas também a rescisória indireta do contrato de trabalho. “Por esse mecanismo o funcionário aplica uma ‘justa causa’ na empresa e recebe todos os seus direitos, como se tivesse sido demitido pela companhia, e tudo isso sem prejuízo de pedir uma indenização pelo dano sofrido”.
Neutralidade
As empresas precisam proporcionar um ambiente neutro em que os colaboradores adeptos de todas as crenças e religiões possam partilhar os ambientes organizacionais sem que nenhum conflito seja gerado. “Se a empresa permitir que um ou grupo de colaboradores coloque simbologias de religiões mais conhecidas, deve estar preparada para a chegada de simbologias de outras religiões, muitas das quais ainda lutam para se livrarem de um estigma negativo em nossa sociedade”, observa.
Ou todos podem ou ninguém pode
Segundo Costa, as empresas podem, e devem, inserir em seus códigos de ética e políticas, a proibição de manifestações expressivas diante de temas sensíveis, como política e religião. “Caso permitam pequenas manifestações, como pequenos adereços de mesa, devem deixar claro que todas as manifestações serão bem-vindas, sem distinção”, finaliza.