Assim como os trabalhadores celetistas que têm direito à aposentadoria, os servidores públicos federais também têm esse direito. No entanto, as mudanças na Reforma da Previdência impactaram a aposentadoria dos servidores federais, introduzindo diversas alterações. Vamos explorar em detalhes como funciona a aposentadoria para os servidores públicos federais e quais são as principais mudanças decorrentes das novas regras.
A Aposentadoria do Servidor Público Federal de acordo com a Lei 8.112/90
A Lei 8.112/90 é a legislação que regula o Estatuto do Servidor Público Federal, estabelecendo as diretrizes que orientam a vida profissional dos servidores. Esta lei se aplica aos Servidores Públicos Civis da União, incluindo autarquias e fundações públicas federais.
O que é o Regime Próprio de Previdência?
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema de contribuição específico para os servidores públicos efetivos e seus beneficiários. Ele recebe esse nome porque tanto a União quanto os estados, municípios e o Distrito Federal podem estabelecer seus próprios regimes.
Os servidores públicos fazem contribuições mensais para garantir o acesso a benefícios, como a aposentadoria, pensão por morte, auxílios, entre outros. No entanto, alguns municípios que não instituíram o RPPS fazem contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além disso, com a Lei nº 9717/98, os servidores comissionados, temporários ou com mandato eletivo passaram a contribuir para o INSS.
Percentuais de Contribuição para o Servidor Público Federal
Antes da Reforma da Previdência, os servidores federais contribuíam com 11% para a Previdência. No entanto, após a publicação da Emenda Constitucional 103/2019, que promoveu a Reforma da Previdência, as alíquotas de contribuição seguiram as novas regras.
Contribuição Servidor Público Federal | |
---|---|
Salário | Alíquota |
Até um salário mínimo | 7,50% |
Até R$ 2 mil | 9% |
De R$ 2.000,01 a R$ 3 mil | 12% |
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 | 14% |
De R$ 5.839,46 a R$ 10 mil | 14,50% |
De R$ 10.0001,00 a R$ 20 mil | 16,50% |
De R$ 20.000,01 a R$ 39 mil | 19% |
Acima de R$ 39.000,01 | 22% |
Tipos de Aposentadoria para Servidor Federal
Os servidores públicos federais contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que oferece benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos titulares de cargo efetivo e seus beneficiários. Apenas os servidores titulares de cargo efetivo estão vinculados ao RPPS, enquanto os que ocupam cargos comissionados ou transitórios contribuem para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), ou seja, o INSS.
Existem quatro opções de aposentadoria para servidor federal, e as regras foram modificadas pela Reforma de 2019. Vamos detalhar cada uma delas:
- Aposentadoria Voluntária: Esta modalidade exige uma idade mínima, que varia entre homens e mulheres, além de um período de contribuição e de serviço público específicos.
- Aposentadoria Compulsória: Serve para servidores que atingem uma idade limite e devem se aposentar obrigatoriamente.
- Aposentadoria Especial: Destinada a servidores que trabalham em condições prejudiciais à saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente: É concedida quando o servidor não pode mais desempenhar suas funções devido a incapacidade física ou mental, comprovada por perícia médica.
Requisitos para Aposentadoria de Servidor Público Federal
Os requisitos para a aposentadoria de servidores públicos federais variam de acordo com a data de ingresso no serviço público. Vamos detalhar os principais requisitos:
Para aqueles que ingressaram até 16/12/1998 e desejam uma aposentadoria com valor integral, os requisitos são:
- Homens: 35 anos de contribuição, 25 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo 15 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.
- Mulheres: 30 anos de contribuição, 20 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo 15 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.
Para aqueles que ingressaram até 16/12/1998 e desejam uma aposentadoria mais rápida, com valor menor, os requisitos são:
- Homens: 53 anos de idade, 35 anos de contribuição, 5 anos de efetivo exercício no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.
- Mulheres: 48 anos de idade, 30 anos de contribuição, 5 anos de efetivo exercício no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.
Os servidores que ingressaram até 31/12/2003 têm os seguintes requisitos:
- Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo 10 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.
- Mulheres: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo 10 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.
Para aqueles que ingressaram após 31/12/2003, os requisitos são:
- Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 10 anos de serviço público, 5 anos no cargo efetivo em que ocorrerá a aposentadoria.
- Mulheres: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 10 anos de serviço público, 5 anos no cargo efetivo em que ocorrerá a aposentadoria.
Novas Regras para Aposentadoria de Servidor Público Federal
Com a Reforma da Previdência de 2019, várias mudanças afetaram a concessão de benefícios aos contribuintes dos regimes previdenciários. As principais mudanças estão relacionadas às idades mínimas para solicitar a aposentadoria e à forma de calcular o benefício do INSS.
Regras de Transição para Servidor Público
Para servidores públicos que já contribuíram, mas ainda não atingiram todos os requisitos para a aposentadoria integral, foram estabelecidas regras de transição. Duas modalidades principais são o sistema de pontos e o pedágio, que permitem aos servidores antecipar o acesso ao benefício.
Pedágio de 100%: Esta regra permite que servidores com maior tempo de serviço público solicitem a aposentadoria de forma antecipada, recebendo um valor total maior. O benefício corresponderá ao último salário recebido e se aplica aos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003. É importante destacar que, após a reforma, o servidor precisará contribuir por um período adicional igual ao tempo que faltava para a aposentadoria quando a reforma entrou em vigor. Por exemplo, se faltavam 2 anos para a aposentadoria em 13/11/2019, o servidor precisará contribuir por mais 2 anos para ter direito ao benefício.
Regras de Transição por Pontos: As regras de transição por pontos também permitem a aposentadoria antecipada, considerando uma pontuação que leva em conta a idade e o tempo de contribuição. As regras variam para homens e mulheres, e a pontuação mínima exigida aumenta gradualmente até atingir um limite específico.
Para mulheres:
- Idade mínima inicial: 57 anos (aumentando para 60 anos em 2022).
- Pontos necessários: Soma da idade com o tempo de contribuição deve ser igual a 87 pontos até 2033, quando atinge o limite de 100 pontos.
- Tempo de contribuição: Mínimo de 30 anos, 20 anos de serviço público e 10 anos na carreira, com 5 anos no cargo de aposentadoria.
Para homens:
- Idade mínima inicial: 60 anos (aumentando para 62 anos em 2022).
- Pontos necessários: Soma da idade com o tempo de contribuição deve ser igual a 97 pontos até 2028, quando atinge o limite de 105 pontos.
- Tempo de contribuição: Mínimo de 35 anos, 20 anos de serviço público e 10 anos na carreira, com 5 anos no cargo de aposentadoria.
Como Calcular a Aposentadoria do Servidor Federal
Antes da reforma de 2019, cada tipo de aposentadoria tinha um método específico de cálculo do benefício. Após a reforma, o cálculo do salário de benefício do servidor federal é realizado da seguinte maneira:
Salário de Benefício = Média aritmética das contribuições multiplicada por 60% + 2% sobre cada ano adicional aos 20 anos de contribuição.
Essa fórmula se aplica a todos os novos servidores, independentemente do tipo de aposentadoria (invalidez, compulsória, voluntária ou especial).
Calculadora de Aposentadoria para Servidor Público Federal
É importante considerar todos esses detalhes cuidadosamente, pois eles podem impactar diretamente o valor final da aposentadoria. Para auxiliar nesse processo, foi desenvolvida no portal MEU INSS uma calculadora que permite inserir informações pessoais e simular o valor a ser recebido. É importante lembrar que essa simulação é baseada nos dados do INSS e serve apenas como uma estimativa, não garantindo o valor final da aposentadoria.
Como Solicitar a Aposentadoria para Servidor Público
Solicitar a aposentadoria como servidor público requer seguir um conjunto de passos. Veja abaixo o procedimento geral:
- Verifique as Regras Específicas: As regras e procedimentos podem variar dependendo do regime a que você está vinculado (estatutário ou celetista) e da legislação aplicável ao seu órgão ou entidade. Consulte as normas internas para obter informações precisas sobre os requisitos e procedimentos específicos.
- Reúna a Documentação Necessária: Geralmente, você precisará reunir documentos como identificação pessoal, comprovantes de tempo de serviço, comprovantes de contribuições previdenciárias e outros documentos relevantes. Consulte a lista de documentos exigidos pelo seu órgão ou entidade e certifique-se de obtê-los.
- Solicite o Agendamento: Entre em contato com o setor responsável pela gestão de pessoal ou pela previdência do seu órgão ou entidade e solicite o agendamento do seu pedido de aposentadoria. Eles fornecerão orientações específicas e poderão explicar os procedimentos adicionais.
- Preencha o Requerimento: Geralmente, será necessário preencher um requerimento de aposentadoria fornecido pelo órgão ou entidade. Certifique-se de preencher todas as informações corretamente e de forma completa.
- Entregue a Documentação: Após preencher o requerimento, reúna todos os documentos necessários e entregue-os ao setor responsável. Verifique se todos os documentos estão organizados corretamente e anexados ao requerimento.
- Acompanhe o Processo: Mantenha contato com o setor responsável pela aposentadoria para acompanhar o andamento do seu pedido. Eles fornecerão informações sobre prazos, análise de documentação e outros detalhes relevantes.
Lembrando que os passos acima são diretrizes gerais e podem haver variações e requisitos específicos de acordo com o órgão ou entidade. É fundamental consultar as normas internas e buscar informações atualizadas junto ao setor responsável pela aposentadoria no seu órgão ou entidade para garantir que seu pedido seja processado corretamente de acordo com as regras em vigor.
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Do Ver-o-Fato, com informações do Blog Meu tudo.