“A cervejaria Ambev foi condenada, em primeira instância, a pagar um valor estimado em mais de R$ 300 milhões à companhia de navegação alemã F. Laeisz. O valor exato ainda não foi calculado e não será cobrado imediatamente, porque a sentença é de primeira instância. As informações são do portal Jota.
O caso diz respeito ao bloqueio de ações da F. Laeisz nos anos 1940, em um decreto editado pelo então presidente Getúlio Vargas. O decreto bloqueava bens de empresas que eram relacionadas ao Eixo (Alemanha, Itália e Japão), com a intenção de garantir uma possível reparação de danos para o estado brasileiro.
Entre as empresas afetadas estava a F. Laeisz, que transportava insumos para a produção da Brahma e tinha parte das ações da cerveja desde o início do século XX.
Em 1975, por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, parte das ações bloqueadas foi devolvida à companhia alemã. Outra parte, entretanto, foi redescoberta apenas nos anos 1990. São ações ordinárias da Ambev, dona da Brahma.
A F. Laeisz entrou na Justiça pedindo que a Ambev pague os dividendos relativos a essas ações. A União também reivindica os papéis, argumentando que a empresa alemã demorou muito para recorrer à Justiça – e que, por isso, as ações já fazem parte do patrimônio público.
A sentença do juiz Djalma Moreira Gomes deu razão à F. Laeisz, condenando a Ambev a pagar todos os dividendos, juros sobre o capital próprio ou qualquer outra remuneração que tenha sido paga aos acionistas desde 2012.
Como a União está envolvida, a decisão será, necessariamente, revista pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Depois, as partes poderão recorrer nos tribunais superiores.
Entenda o caso
Um ano depois de o navio brasileiro Taubaté ser bombardeado e metralhado no mar Mediterrâneo por um avião da Luftwaffe, a Força Aérea da Alemanha nazista, o presidente da República Getúlio Vargas assinou o Decreto-Lei nº 4.166/1942 determinando o bloqueio de bens de todos os súditos do Eixo (Alemanha, Itália e Japão) para garantir uma eventual reparação a danos causados durante a Segunda Guerra Mundial.
Setenta e sete anos depois, uma batalha judicial que remonta ao decreto de Vargas tem o potencial de provocar um impacto milionário aos cofres da cervejaria Ambev. A empresa de navegação alemã F. Laeisz, que transportava insumos para a produção de cervejas da Brahma, passou a investir nas ações da companhia há exatos 115 anos. Mas, com o decreto de 1942, as ações foram tomadas em garantia pela União.
Parte delas, depois de uma batalha jurídica que se estendeu até o Supremo Tribunal Federal (STF), voltou definitivamente para as mãos da F. Laeisz depois de uma decisão favorável da mais alta Corte do país, em 1975, no Recurso Extraordinário nº 81.834.
Outra parte, mais especificamente 74.211.825 ações ordinárias da Ambev, dona da Brahma, foi redescoberta apenas na década de 90, e é alvo de uma disputa com a União, que reivindica as ações para si.
Em 2016, a Coordenação-Geral de Participações Societárias do Tesouro Nacional (COPAR-STN), enviou ofício ao Banco Bradesco, determinando a eliminação do CNPJ vinculado à F. Laeisz e a transferência para a União das ações.
Os efeitos deste ofício estão suspensos devido a uma liminar num mandado de segurança que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sob o número 1001586-16.2016.4.01.3400.
Embora a Ambev reconheça que a F. Laeisz seja detentora das ações, a ponto de poder exercer o direito de voto em assembleias, a cervejaria não tem pago os dividendos devidos.
O caso foi levado ao Judiciário no ano passado e tramita na Justiça Federal de São Paulo sob o número 5020297-24.2018.4.03.6100.
“Diante de uma celeuma criada pela União, a Ambev tem o receio de pagar os dividendos para a F. Laeisz e depois ter de desembolsar os valores novamente. Não enxergamos este risco, ela tem de pagar para quem é acionista”, afirmam os advogados Ricardo Levy e Fernando Lobo, do Pinheiro Neto, que representam a empresa alemã. “Por mais que exista um pleito da União, o que determina quem é acionista ou não são os registros das ações e eles indicam que é a F. Laeisz”.
No processo, Renato Feitoza Aragão Junior, advogado da União, alega que a empresa alemã perdeu o direito de solicitar para si as ações e, portanto, elas devem ser incorporadas ao patrimônio da União. “A decadência é um fato jurídico, que provoca a extinção do próprio direito pela inércia do seu titular, consolidando situações jurídicas, a fim de fazer valer o primado da segurança jurídica”, defende.
Junior argumenta que as ações da Ambev também já estariam definitivamente incorporadas ao patrimônio da União pela decorrência do prazo de usucapião. A tese é controversa mesmo entre os órgãos jurídicos da própria União.
Na visão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), expressada no Parecer PGFN/CAF/2371/2008, “a transferência ilegal da titularidade das ações por parte da Administração para ela mesma é tipicamente um ato nulo (não apenas anulável), que não gerou direitos para terceiros, mas sim, pelo contrário, confiscou o direito de propriedade dos legítimos donos das ações em questão”.
Apesar da existência de uma discussão com a União, na ação contra a Ambev, os advogados da companhia alemã argumentam que “apenas interessa o fato incontroverso de que atualmente (e à época das declarações dos dividendos) a F. Laeisz é identificada nos livros societários como acionista proprietária das ‘Ações’ e por esse motivo deve receber os dividendos”.
O professor da USP Celso Antonio Bandeira de Mello, contratado pela F. Laeisz para dar um parecer sobre o caso, afirma que a situação analisada “parece a reprodução de um processo kafkiano”. Para ele, “é manifestamente ilegal e contrária aos princípios da lealdade e da boa fé, a conduta da União de impedir que a empresa possa usar, dispor e fruir de suas próprias ações e respectivos dividendos”.
A Ambev é representada no processo pelo escritório Mattos Filho. Procurados para falar sobre o assunto, os advogados não quiseram se manifestar. Já a Ambev, via assessoria, informou que não comenta processos judiciais em andamento.
No processo, os defensores da cervejaria alegam que diante da disputa da companhia alemã e da União, a Ambev “se vê impossibilitada de realizar o pagamento pleiteado pela F. Laeisz até que seja esclarecido o titular das Ações, sob risco de agir em violação a atos administrativos que gozam de presunção de legalidade e pagar a quem não é credor”.
A incerteza objetiva e por tantas vezes reiterada sobre a titularidade das ações, argumentam os advogados, impõe cautela à Ambev, “já que (além do possível pagamento em duplicidade), o artigo 201, §2º, da Lei das S.A. exonera o acionista que tenha recebido dividendos de boa-fé da obrigação de restituí-los”.
“É certo que uma companhia aberta tem que preservar o interesse dos acionistas, mas, por outro lado, a Ambev está criando um passivo que não existia que são os juros legais”, contra-argumentam os advogados da F. Laeisz.
As bombas lançadas pelo avião da Luftwaffe contra o navio Taubaté, embora não tenham sido capazes de afundá-lo, vitimou uma pessoa, feriu outros treze tripulantes e continuam a repercutir no Judiciário brasileiro setenta e sete anos depois.
Maior da América Latina
A Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) é uma empresa de capital aberto produtora de bens de consumo do Brasil. Atualmente é a maior empresa da América Latina com um valor de mercado de U$120,1 bilhões, à frente da Ecopetrol e Petrobras . Nasceu da fusão entre a Antarctica e a Brahma. Esta última era controlada pelos antigos donos do Banco Garantia: Jorge Paulo Lehmann, Carlos Alberto Sicupira, Marcel Telles e Juan Vergara; estes dois últimos, acabaram virando dirigentes da AmBev.
Dentro de um processo controverso, a Ambev associou-se à cervejaria belga Interbrew e o resultado desta associação foi a criação da InBev, uma das principais cervejarias do mundo. Há dúvidas se a Ambev continua a ser uma empresa nacional, ou se é apenas uma subsidiária da Interbrew/Inbev.
A Ambev domina boa parte do mercado de bebidas no Brasil, onde também produz e distribui a marca Stella Artois no Brasil. Têm licença para os produtos da Pepsi Co no Brasil.
Em julho de 2009 a empresa recebeu uma multa de 352,7 milhões de reais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica por denúncias de irregularidades no programa “Tô Contigo”, o programa de fidelidade da empresa.
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