Na tarde desta quarta-feira (20/12), os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) votaram favoravelmente ao Projeto de Lei nº 810/2023, de autoria do deputado Chicão (MDB). A proposta visa dar nova redação às alíneas a, b e c do inciso II do art. 3° da Lei Estadual n° 5.645, de 11 de janeiro de 1991, que dispõe sobre critérios e prazos de créditos e repasse da cota-parte das parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e outros tributos arrecadados pelo Estado e pertencentes aos municípios.
A proposição foi aprovada com Emenda Substitutiva assinada pelo deputado Iran Lima (MDB), líder do governo, e pela deputada Diana Belo (MDB). Segundo Iran, a emenda tem o intuito de contribuir ainda mais com o tema, acrescentando o §15° e §16° ao Art. 3° da matéria, especificando melhor o percentual do valor adicionado referente à atividade mineral. Todas as medidas entrarão em vigor a partir de 2025.
Com a alteração, a apuração do valor adicionado referente à atividade de mineração será equiparada às demais atividades regidas pelo Simples Nacional. O líder do governo ressaltou a importância dessa mudança, afirmando que os efeitos da fixação desse percentual são enormes, pois é difícil mensurar com precisão o valor das riquezas extraídas do solo paraense.
Distribuição dos Recursos e Mudanças no ICMS:
A Lei 9.674, publicada em 24 de agosto de 2022, permanece inalterada no inciso primeiro, com 65% da arrecadação de ICMS distribuídos conforme previsto. No entanto, o inciso segundo teve uma alteração significativa, elevando de 25% para 35% a arrecadação de ICMS do Estado. Desses 35%, 10% serão repassados com base em indicadores que demonstrem a melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos.
Dos 25% restantes, o Projeto de Lei propõe a distribuição da seguinte forma:
- 4% serão divididos igualmente pelos 144 municípios paraenses.
- 10% serão distribuídos de acordo com a densidade populacional de cada cidade.
- 3% terão como base a superfície territorial.
- Os 8% do ICMS verde serão mantidos, contribuindo para a preservação do bioma amazônico.
O deputado Chicão, também presidente da Casa, destaca que a alteração permitirá redistribuir o imposto para beneficiar municípios mais populosos, visando ao desenvolvimento econômico e políticas públicas condizentes com as necessidades locais. Ele ressalta a importância da liberdade dos estados em definir parâmetros, refletindo a diversidade e particularidades regionais.
Jarbas Porto, diretor legislativo da Alepa, reforça que a prioridade é atender à população, considerando o critério populacional como fundamental. “São ajustes pequenos, mas todos voltados para beneficiar um maior número de pessoas”, declara Porto. A alteração nas regras de distribuição do ICMS entra em vigor no ano de 2025.
Do Ver-o-Fato, com informações de AID – Comunicação Social Alepa.