O caldo da empresa Agropalma entornou de vez e o que era ruim para ela ficou ainda pior. Desta vez, a má notícia para a plantadora de palma e exportadora de dendê vem da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).
O órgão ambiental do estado mandou arquivar o pedido de renovação de licenciamento e ainda por tabela suspendeu o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O motivo: a Agropalma não conseguiu comprovar as condições e propriedades de várias fazendas onde estão localizadas suas plantações de dendê para obter a renovação do licenciamento.
Por várias vezes, a Semas cobrou a documentação, mas a Agropalma enrolou e não apresentou os documentos exigidos para operar dentro da lei. A relutância da empresa tinha suas razões, a principal delas é a falta de comprovação da titularidade das terras.
Ela sempre se disse dona de 1o6 mil hectares entre os municípios do Acará e Tailândia. Ocorre que desse total, cerca de 70 mil pertencem à família Tabaranã, enquanto os mais de 30 mil hectares restantes são terras públicas do Estado e da União, incluindo área indígena e comunidade quilombola.
Desde 2020, a Agropalma vem operando sem licenciamento ambiental e por diversas vezes, embora cobrada pela Semas, não enviou os documentos solicitados.
A empresa, por diversas vezes, pediu prazo para enviar a documentação que instruiria o processo de licenciamento pela Semas, mas não o fez e quando fez apresentou “deficiências de informações que inviabilizaram o prosseguimento da análise técnica”. Em vista disso, restou suspender o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Licenciamento de Atividade Rural (LAR).
Segundo a Semas, toda a análise técnica foi procedida de acordo com os dados apresentados pelo interessado, sendo portanto, de inteira responsabilidade da Agropalma a veracidade das informações apresentadas. Em julho do ano passado havia pendência da empresa em apresentar o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) de algumas fazendas do complexo, além de “confusa identificação das fazendas”. Posteriormente, o ITR foi apresentado.
Após assinatura e envio da notificação de arquivamento à Agropalma e não havendo contestação, a técnica que assina o documento sugere a remessa de memorando, com cópias do processo ao “setor de fiscalização para que tome as medidas cabíveis, no caso do empreendimento estar funcionando sem a devida licença ambiental”.