O procurador da República Alan Mansur ingressou com pedido junto à 3ª Vara Federal de Belém para que seja quebrado o sigilo bancário do cartorário Francisco Valdete Rosa do Carmo, que segundo denúncia e ação penal que tramitam naquela Vara da Justiça Federal, teve repassados pela Agropalma R$ 183 mil em dois cheques – um de R$ 150 mil e outro de R$ 33 mil, nominais ao cartório do Acará, “em pagamento por restaurações de matrículas fraudulentas”.
De acordo com a denúncia, e na esteira da manifestação do MPF, entre os anos de 2005 e 2017, José Hilário Rodrigues de Freitas, Maria do Socorro Puga de Oliveira dos Santos, Clóvis Ivan Bastos Braga e Francisco Valdete Rosa do Carmo, “com vontades livres e conscientes, associaram-se a Antônio Pereira da Silva e Antônio Pinto Lobato Filho, ambos falecidos), para, mediante recebimento de vantagem indevida e sucessivas falsificações e utilizações de documentos públicos e particulares, conferirem aparente legalidade a ocupações indevidas de propriedades rurais, promovidas em benefício de empresas do Grupo Agropalma, junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao Instituto de Terras do Estado do Pará (Iterpa) e à Receita Federal”.
Com relação a Francisco Valdete do Carmo, “verifica-se que era responsável por falsificações de certidões de propriedades de imóveis rurais, utilizadas posteriormente para conferir aparente legalidade a ocupações indevidas dessas
propriedades, promovidas em benefício do Grupo Agropalma junto ao Incra, Iterpa”.
De acordo ainda com o MPF, além disso, “as funções exercidas pelo réu na organização criminosa, isto é, os delitos a ele imputados estão estreitamente vinculados à função de titular do Cartório de Registro de Imóveis do Município do Acará entre outubro/2005 a setembro/2015”.
Nesse contexto, buscam-se informações sobre o correio eletrônico de em relação aos valores repassados ao réu Francisco Valdete Rosa do Carmo mediante o cheque nº 000336 datado de 22/11/2011, no valor de R$ 150.000,00, bem como o cheque nº 000339, datado de 24/11/2011, no valor de R$ 33.000,00, nominais ao Cartório do Acará, em pagamento por restaurações de matrículas.
Assim, tendo em vista a data dos títulos de crédito, mostra-se razoável que a medida tenha por objeto o lapso temporal da expedição dos títulos (novembro/2011) até o termo final do prazo prescricional (julho/2012), neste interregno compreendido o
prazo para apresentação dos títulos.
No pedido de quebra de sigilo, Alan Mansur salienta que, de acordo com a resposta do Banco Santander – negou a entrega dos dois cheques, alegando não tê-los encontrado e ainda que Francisco Valdete não era correntista do banco -“resta patente a necessidade de afastamento do sigilo bancário dos envolvidos nos delitos, Francisco Valdete e o destinatário dos cheques, o Cartório do Único Ofício do Acará, como medida imprescindível para verificação a ocorrência da conduta delitiva”.
Observa também o procurador da República que a medida requerida “permitirá a elucidação da conduta indevida do réu quando
exercida função pública, demonstrando ser a presente medida proporcional já que outras medidas deferidas pelo juízo mostraram-se inócuas”. Nesse caso, o Banco Central é quem deve pesquisar e encontrar os tais cheques.