O advogado Thiago Pavinatto, representando a família de Cleriston Pereira da Cunha, falecido no Complexo Penitenciário da Papuda, tomou medidas legais ousadas ao solicitar a prisão e condenação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Pavinatto fundamentou suas alegações em acusações de tortura, maus-tratos e abuso de autoridade por parte do ministro.
Além do pedido de prisão, o advogado requereu o afastamento de Moraes de suas funções como ministro do STF e buscou uma indenização por danos morais. Em dezembro de 2023, a viúva de Cleriston, Edjane Cunha, já havia solicitado o afastamento imediato de Moraes, alegando que, apesar do parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) pela soltura, o ministro não concedeu a liberdade.
O pedido de Pavinatto foi apresentado ao presidente do STF, ministro Roberto Barroso, em uma petição de 65 páginas. O documento destaca a ilegalidade da prisão preventiva que resultou na morte de Cleriston, responsabilizando o magistrado por suas ações.
O advogado argumenta que a morte do comerciante ocorreu em uma prisão preventiva manifestamente ilegal, atribuindo inteira responsabilidade a Alexandre de Moraes. A acusação alega que Cleriston morreu sob tortura, indicando que, se tivesse sido tratado por um juiz justo, imparcial e conhecedor do direito, ele poderia ainda estar vivo ao lado de sua esposa e filhas.
A ação detalha que Moraes submeteu o comerciante a sofrimento físico e mental, citando que ele mal conseguia caminhar para os banhos de sol na prisão. A persistente omissão do ministro é descrita como ultrapassando os limites estabelecidos pelo legislador no crime de maus-tratos, evidenciando um propósito cruel de causar e perpetuar o padecimento físico, moral e psicológico da vítima.
“” Contumaz omissão”
“A contumaz omissão do Ministro Alexandre de Moraes, portanto, faz com que ele ultrapasse o desvalor impresso pelo legislador no crime de maus-tratos: se a simples exposição a perigo a vida ou a saúde da vítima perfazem o crime de maus-tratos, a insistência nesse sentido somente se explica pelo propósito cruel de causar e perpetuar o padecimento físico, moral e psicológico da vítima, aqui demonstrados de maneira inequívoca”, diz ainda.
O advogado Thiago Pavinatto detalhou os pedidos da ação ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando a condenação do Ministro Alexandre de Moraes por uma série de crimes. O documento requer:
- Condenação por Prevaricação (CP, art. 319): Pavinatto alega que o ministro incorreu no crime de prevaricação, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, mais multa. No entanto, destaca que esse crime é passível de ser superposto pelo crime de abuso de autoridade, o qual é mais abrangente e se aplica ao caso concreto.
- Condenação por Maus-tratos qualificados (CP, art. 136, § 2º): O advogado solicita a condenação de Moraes por maus-tratos na forma qualificada, prevista com pena de reclusão de 4 a 12 anos.
- Condenação por Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019): Pavinatto argumenta que o ministro praticou abuso de autoridade, citando os incisos I e II do parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 13.869/2019. A pena para esse crime é de detenção de 1 a 4 anos, mais multa, além da possibilidade de perda do cargo de Ministro do STF, inabilitação para o exercício da Magistratura pelo período de 1 a 5 anos ou a combinação dessas penalidades.
- Condenação por Tortura qualificada e majorada (Lei nº 9.455/1977): O advogado alega que Moraes praticou tortura qualificada e majorada, com base nos artigos 1º, II, § 1º, § 3º, § 4º, I, § 5º, § 6º e § 7º da Lei nº 9.455/1977. A pena para esse crime é de 8 a 16 anos de reclusão, iniciada em regime fechado, com aumento de um sexto a um terço. Além disso, pleiteia a perda do cargo, interdição para o exercício da Magistratura pelo dobro do prazo da pena aplicada e outras medidas punitivas.
A ação busca, portanto, que o STF conheça, julgue e providencie a condenação do Ministro Alexandre de Moraes pelos citados crimes, com as respectivas penas e medidas associadas a cada um deles.
LEIA AQUI A ÍNTEGRA DAS 65 PÁGINA DA AÇÃO JUDICIAL DE TIAGO PAVINATTO