Uma adolescente de 14 anos foi retirada da situação de trabalho infantil doméstico, no bairro de Batista Campos, em Belém, no mês passado, durante ação de fiscalização envolvendo o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), Auditoria Fiscal do Trabalho e oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8).
Após denúncia, o MPT ajuizou ação cautelar visando obter autorização judicial para ingresso na residência. No local, constatou-se a presença da vítima, que foi contratada para cuidar de duas crianças filhas dos moradores do imóvel. A legislação proíbe o trabalho infantil doméstico, listado como uma das piores formas de trabalho infantil pelo Decreto nº 6.481/2008.
A adolescente, natural de Bagre, no Marajó, foi trazida pelos empregadores, também oriundos do município, no mês de julho. De acordo com o casal, ela foi contratada após o desligamento da antiga funcionária e, além de trabalhar, daria prosseguimento aos estudos na capital, mas até o momento do cumprimento da ordem judicial a adolescente não estava matriculada em nenhum estabelecimento de ensino.
Ainda segundo os patrões, a menina já era de confiança da família, pois já havia cuidado de seus filhos em outros momentos, em Bagre. Eles já conheciam a mãe da adolescente, por trabalho anteriormente prestado a outro membro da família.
A jovem relatou que além de brincar com as crianças, dava banho e as refeições. Ela recebeu como pagamento pelos serviços o valor de R$ 600,00, juntamente com roupas e itens de higiene pessoal. Diante da constatação das irregularidades e necessidade do afastamento imediato, o MPT acionou o Conselho Tutelar de Belém (DABEL), que encaminhou a adolescente para um espaço de acolhimento até a chegada da mãe à capital.
Durante audiência administrativa, na sede do MPT, o casal assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), onde se compromete a cumprir obrigações de fazer que incluem: não contratar, manter, permitir ou tolerar o trabalho de crianças e/ou adolescentes, com idade inferior a 18 anos, com ou sem a formalização do contrato, independente da forma de vínculo, para prestar serviços no âmbito doméstico/familiar.
O casal também deve se abster-se de viajar com menores de 16 anos, sem a devida autorização judicial. Assumiram ainda o compromisso de pagar as verbas rescisórias devidas e valor por dano moral individual, além de indenização por danos morais coletivos, que será destinada ao Espaço de Acolhimento Dulce Acioli, em Belém. Com informações da Ascom do MPT no Pará e Amapá.