O quarto réu, sobrinho da vítima, será julgado em outra sessão de julgamento
Jurados 4ª. Vara do Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, votaram pela condenação de Marcelo José Rodrigues Cardoso, 31 anos; Rafael Neves Cardoso, 27 anos; e Rodrigo Neves Cardoso, 26. Eles participaram em homicídio qualificado praticado contra a vítima Styween Macqueenn Soares Barbosa. Os réus foram condenados também pelo crime conexo de associação para formação de quadrilha e de corrupção do menor de 18 anos, também partícipe do crime.
Pelo crime de homicídio qualificado aplicado ao Marcelo José Cardoso, a pena de 14 anos e seis meses de reclusão. Pelo crime de associação criminosa, coube ao réu 02 anos de reclusão que, conforme previsto na legislação, foi aumentada pela metade, pelo fato do réu “por ocasião da associação cometer uma série de crimes com uso de armas, totalizou 03 anos”, conforme a sentença. Pelo crime de corrupção de menor, foi aplicada ao réu mais 2 anos de reclusão. Por fim, as penas foram somadas pelos crimes terem sido cometidos em concurso material, sendo fixado em 19 anos e seis meses de reclusão.
Ao condenado Rafael Neves Cardoso, a pena pelo homicídio qualificado ficou em 14 anos e seis meses, que, pela atenuante do réu ser menor de 21 anos à época, ficou em 14 anos de reclusão. Em relação ao crime de associação criminosa mais dois anos, pela menor idade, foi atenuada em três meses, passando a um ano e nove meses. Por força de prisão legal, por se tratar de crime de associar-se aos demais, ficou demonstrado cometimento de crimes, com uso de arma de fogo, sendo fixada em dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão. Quanto ao crime de corrupção de menor, mais dois anos de reclusão, por serem cometidos em concurso material, somando 18 anos e 10 meses e 15 dias de reclusão.
A pena-base para Rodrigo Neves Cardoso, pelo homicídio qualificado, foi de 16 anos e 11 meses. Com a atenuante do réu ser também menor de 21 à época do crime, foi reduzida em 11 meses, restando 16 anos. E, pelo crime de associação criminosa, o réu mais dois anos e três meses, que, pela menor de idade, a pena foi reduzida, ficando em dois anos, que agravada pela metade ficou três anos. Pela corrupção de menor, coube ao acusado a pena de dois anos e três meses, que, atenuada pelo réu ser menor de 21 anos, foi fixada em dois anos. Pelo fato dos crimes cometidos serem em concurso material e com as penas somadas, foi fixada a pena de 21 anos de reclusão.
Os sentenciados respondiam ao processo em liberdade, sendo concedido o direto de apelarem da decisão em liberdade.
A decisão acatou a acusação do promotor Samir Tadeu Dahás Jorge, que manteve a acusação em desfavor dos acusados de Rafael Neves Cardoso e Rodrigo Neves Cardoso, ambos irmãos, além de Marcelo José Rodrigues Cardoso, que responderam por participação na morte de Stywen Macqueen Soares Barbosa. A promotoria sustentou que os três réus em conjunto com o quarto acusado, que está foragido e será julgado em outra data, são coautores do crime dos crimes de homicidío qualificado e, ainda, pelos crimes de corrupção de menor por cometerem o crime em conjunto com o menor de 18 anos.
O defensor público Alex Mota Noronha, após ouvir as testemunhas e interrogatórios dos réus, requereu o desmembramento em relação ao acusado Emerson de Oliveira Costa, que está foragido. O defensor entendeu que se tratavam de teses conflitantes e não poderiam atuar em defesa dos quatro acusados, uma vez que em audiência de instrução Emerson Costa, sobrinho da vítima, confessou a autoria e acusou os demais de participação, além do adolescente envolvido na empreitada.
Conforme o sobrinho da vítima, o motivo do crime é de que Stywen, além de usuário, também traficava e tinha furtado uma quantidade da droga e, por isso, foi decretada sua morte pela organização criminosa. O sobrinho foi quem chamou o tio para uma conversa e, no local, na luz do dia, Stywen Macqueenn foi executado.
Durante o júri, foram ouvidos dois delegados que atuaram nas investigações e relataram como chegaram aos denunciados. Também compareceu para prestar informações um investigador que afirmou serem os rapazes envolvidos em trafico de drogas. Em defesa dos réus, compareceu para depor uma moradora do local aonde a vítima foi morta. A mulher afirmou que, quando a vítima foi morta, não viu os acusados no local. O pai de dois dos acusados também compareceu para relatar que os filhos estão trabalhando com ele e são marceneiros.
Ouvidos em interrogatório os acusados negaram participação nos crimes. Dois deles confirmaram que já responderam a processos por tráfico de droga.
Conforme acusação o crime correu por volta das 15h, do dia 04/06/2015, em via pública, na Passagem Uxi, Invasão Fazendinha, Bairro Paracururi. A vítima foi chamada pelo sobrinho Emerson Costa e após conversar com Alex Saraiva teve ordenada sua execução. Rafael, Rodrigo e outro indivíduo de nome Alex Saraiva efetuaram vários disparos na vitima. Em seguida, o adolescente e outro indivíduo carregaram o corpo em meio a via pública, fugindo com os demais em direção a um matagal. Texto de Glória Lima, coordenadoria de imprensa do TJ Pará