Após ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão urgente em favor de paciente paraense com problemas de saúde graves e sem diagnóstico. A decisão estabeleceu que seja fornecido o serviço de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no hospital da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), na capital paulista. Segundo a instituição de saúde, o atendimento já foi iniciado.
A paciente procurou o MPF após uma demora de quase quatro meses depois da realização do pedido de atendimento pelo TFD. A paraense possui múltiplas enfermidades, inclusive crises com paralisia dos membros e dificuldades respiratórias. Devido à ausência de diagnóstico, no Pará não foi possível dar início ao tratamento adequado.
A decisão judicial também determinou que fosse providenciada as passagens da paciente, acompanhante e ajuda de custo para o tratamento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A ação destacou que é dever do Estado disponibilizar os recursos necessários para que o direito subjetivo dos indivíduos à saúde, amplamente tratado pela Constituição Federal, seja concretizado.
TFD – O Tratamento Fora de Domicílio, instituído pela Portaria nº 55/99 da Secretaria de Assistência à Saúde, do Ministério da Saúde, é um instrumento legal que visa garantir, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento médico a pacientes com doenças não tratáveis no município de origem quando esgotado todos os meios de atendimento.
Esse instrumento envolve a adoção das medidas administrativas para viabilizar o atendimento médico e ajuda de custo ao paciente e, em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica a unidades de saúde referenciada em outro município ou estado. Fonte: Ascom do MPF no Pará.
Processo 1003980-17.2022.4.01.3907 – Justiça Federal em Tucuruí (PA)