Acusado de matar uma mulher e balear outras três pessoas que estavam com ela em um veículo, o ex-sargento da Polícia Militar do Pará, Gildson dos Santos Soares, teve negado um pedido de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Estado e vai continuar na cadeia.
A decisão foi dos desembargadores e desembargadoras da seção de Direito Penal do TJPA por unanimidade de votos, em julgamento por videoconferência, realizado sob a presidência do desembargador José Roberto Maia Bezerra Júnior.
O ex-sargento respondia ao homicídio e às três tentativas em liberdade, mas foi preso preventivamente por descumprir medidas cautelares diversas da prisão por estar portando arma de fogo.
Segundo o processo criminal, por volta de 15h30 do dia 28 de junho de 2018, no Bairro Santarenzinho, em Santarém, na Região do Baixo Amazonas, o então sargento PM disparou vários tiros de pistola contra um veículo onde estava a vítima fatal, Sônia da Silva Viana, o marido dela, um amigo e filhos do casal.
As outras vítimas contaram à polícia que estavam na ocupação do Juá naquele dia e quando retornaram para casa perceberam que estavam sendo seguidas por um homem em uma moto, que foi identificado como sendo o sargento Gildson Soares.
Em dado momento, segundo ainda o processo, eles pararam o carro e desceram para perguntar ao sargento sobre o motivo de estarem sendo seguidos. Depois, retornaram para o carro e seguiram viagem.
Mais adiante, de acordo com a denúncia, o sargento já apareceu atirando com a pistola que portava. Ao todo, ele disparou 12 tiros contra o carro, matando Sônia Viana e ferindo outras três pessoas. Na época, ele compareceu espontaneamente à polícia e confessou o crime, mas alegou que estava indo para a casa da mãe dele quando um dos integrantes do carro teria mostrado uma arma de fogo para ele.
Expulso da corporação
No final do ano passado, a Corregedoria-Geral da Polícia Militar oficializou a expulsão da corporação do sargento Gildson dos Santos Soares. A decisão foi tomada após análise do relatório da comissão processante sobre a morte da mulher em Santarém, com uso de arma e munição da corporação.
No pedido de habeas corpus, a defesa do réu alegou que houve a instauração de um procedimento investigatório criminal, mas que ainda não concluído, para apurar se o ex-militar descumpriu as medidas cautelares impostas a ele pelo juízo de 1º grau. Por isso, conforme defendeu, ficou caracterizado excesso de prazo.
Durante o julgamento, os desembargadores acompanharam o voto da relatora do processo, Eva do Amaral Coelho, que manteve a prisão do réu.
“No caso em análise, não vislumbro ilegalidade da autoridade coatora, visto que não houve motivo causado exclusivamente pelo juízo ensejando morosidade no andamento processual. Além disso, de acordo com as informações prestadas pela referida autoridade, o processo criminal ao qual o paciente figura como réu se encontra tramitando regularmente, e que os autos foram encaminhados ao Egrégio Tribunal no dia 3 de setembro de 2021 para processamento e julgamento do recurso em sentido estrito interposto pela defesa do demandante”, ressaltou a desembargado.