A Organização Social Mais Saúde, que administra o Hospital Municipal e uma Unidade de Pronto Atendimento de Santarém, está impedida de remanejar funcionários contratados para o enfrentamento da pandemia de covid-19 para outras funções, sem o devido processo seletivo.
A recomendação foi oficializada, na última quinta-feira (5), à diretoria do Instituto Mais Saúde, pelo promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana, da 9ª Promotoria de Santarém, município da Região do Baixo Amazonas, oeste paraense.
Segundo a recomendação, o instituto não deve fazer o remanejamento de colaboradores do contrato nº 122, relativo ao enfrentamento da Covid (Cecovid), para o contrato de gestão nº 105/2020, pois a medida fere diretamente as obrigações contraídas pela OS ao ingressar na gestão dos estabelecimentos de saúde de Santarém.
O promotor considerou denúncia feita ao Ministério Público relatando que o Instituto estaria interessado em realizar o remanejamento irregular, e se baseou ainda em inquérito civil instaurado pela promotoria, com o objetivo de prevenir a ocorrência de ilícitos realizados por parte da OS.
Para o promotor, as obrigações contraídas pelo instituto, relativas à seleção de pessoal, foram obrigatoriamente vinculadas à realização de processo de recrutamento e seleção. A regra consta no próprio regulamento e a atribuição de iniciar o procedimento é da presidente do Instituto.
Diego Belchior Santana considerou também o termo de ajuste de conduta (TAC) nº 001/2020/MP/9ªPJ/STM, relativo à adoção de medidas de prevenção de irregularidades durante a execução do contrato, e à propositura da ação judicial, no último dia 20 de abril, para obrigar a realização de processo seletivo simplificado (PSS) para a seleção de pessoal destinado a ocupar os cargos atualmente existentes.
A tentativa de migrar colaboradores do contrato 122, relativo ao Cecovid, para o contrato de gestão nº 105/2020, “afronta de forma absoluta todas as obrigações às quais a OS se obrigou a cumprir quando se qualificou como Organização Social e firmou contrato com o Município de Santarém”, afirmou o promotor, salientando que “a realização de PSS é medida impositiva para a realização de um trabalho transparente a ser realizado”.
A recomendação foi encaminhada à diretora-presidente do Instituto Mais Saúde para não remanejar colaboradores, sob pena de serem adotadas as medidas necessárias, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei 41 de 1966.