A comissão especial da Câmara aprovou ontem o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2021), que anistia os partidos que não utilizarem os recursos destinados às campanhas femininas.
Foram 19 votos favoráveis contra 2 negativos. A PEC, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), estabelece que os partidos que não aplicarem no mínimo 30% dos recursos nessas candidaturas, e 5% dos recursos para programas de incentivo às mulheres não sofrerão sanções de qualquer natureza.
Além disso, os partidos não serão obrigados à devolução de valores, receber multa ou suspensão do fundo partidário em eleições ocorridas antes da promulgação da emenda.
Segundo a relatora, Margarete Coelho (Progressistas-PI), a anistia é necessária, nesse caso, “porque a pandemia prejudicou a aplicação dos recursos em 2020”. No entanto, ela manteve a punição para legendas que não cumprirem a cota de 30% de candidaturas femininas.
Proporção
Em 2018, o STF decidiu que a distribuição de recursos do Fundo Partidário às campanhas eleitorais femininas deve ser feita na proporção de gênero das candidaturas, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres. Já a obrigação do uso de 5% do fundo partidário para promover a participação política das mulheres está prevista na Lei dos Partidos Políticos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.