A Câmara Federal aprovou ontem, 16, o projeto de lei que determina que conste de imediato no banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informações sobre a concessão de medidas protetivas da lei Maria da Penha, decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. A matéria vai à sanção presidencial.
O Plenário da Câmara votou o substitutivo apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). A relatora na Câmara, deputada Greyce Elias (AVANTE-MG), votou favorável às alterações propostas.
Entre elas, que as medidas protetivas de urgência, após sua concessão, imediatamente sejam registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Órgãos de segurança pública e assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas. O texto do Senado também prevê que a mudança na lei Maria da Penha passe a vigorar após 90 dias de sua publicação.
A autora do PL, deputada Flávia Morais (PDT-GO), sustentou em sua justificativa que o projeto dará mais celeridade no atendimento às vítimas de violência, pois “possibilita que policiais tenham o acesso imediato às medidas protetivas concedidas pelos juízes, possibilita a adoção de ações especializadas quando do atendimento à vítima de violência”.
Entre as medidas protetivas listadas pela lei Maria da Penha estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação. (AE)