Uma prática escancarada de nepotismo foi descoberta recentemente na prefeitura promotora de Ipixuna do Pará, na Região do Rio Capim, nordeste paraense, em que parentes do prefeito, de secretários e coordenadores, entre outros, foram contratados às custas dos cofres públicos, muitos deles sem ao menos aparecer no trabalho.
As denúncias dos moradores chegaram à promotora de justiça do município, Hélem Talita Lira Fontes, que instaurou inquérito civil para apurar os fatos relatados. Ela também expediu recomendação à gestão municipal de Ipixuna do Pará, narrando a prática de nepotismo e dando prazo de cinco dias para que a prefeitura exonere todos os contratados irregularmente.
De acordo com a promotora, são oito pessoas que ocupam cargos comissionados e têm relação de parentesco com o prefeito e secretários municipais, entre outros.
A promotora informou que primeiro ouviu relatos de moradores do município, e antes de abrir o inquérito civil para apurar os fatos, solicitou informações referentes às ilegalidades nas nomeações de parentes do prefeito Artemes Silva de Oliveira e demais envolvidos, porém, não houve resposta ao pedido do Ministério Público.
Com a instauração do Inquérito, a fiscal da lei recomendou ao município de Ipixuna que exonere os servidores, que já sabe, são irmã, esposa e cunhada do prefeito; esposa do secretário municipal de finanças; sobrinha da coordenadora de controle Interno e da coordenadora de licitações e contratos; esposo da secretária municipal do meio ambiente; genro da secretária municipal de turismo, esporte, cultura e lazer e irmão do diretor de indústria e comércio e mineração.
A prefeitura deverá encaminhar à promotora, por meio de ofício, até dois dias após o prazo determinado, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, esclarecendo se possui ou não parentesco com prefeito, secretários, vereadores, ou outros assessores. O prazo começou na terça-feira (24).
No mesmo documento, a promotora apontou que tal prática afronta o princípio da moralidade administrativa, uma vez que beneficia parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas, recomendando a exoneração, sob a pena de ajuizamento de ação de improbidade administrativa cumulada com o ressarcimento dos valores até então recebidos a título de salário, dada a ilegalidade das nomeações.