O Tribunal Superior Eleitoral iniciou na noite desta terça-feira (19), o julgamento do recurso especial no registro de candidatura de Bárbara Bessa (MDB), candidata eleita na chapa com Patrícia Alencar, ex-Mendes (MDB) nas eleições municipais em Marituba.
O relator, ministro Antônio Carlos Ferreira votou pelo indeferimento do registro, mas ponderou pela flexibilização do princípio da unicidade da chapa, ou seja, em seu entendimento, Patrícia poderia tomar posse do cargo de prefeita reeleita em janeiro, mas sem a vice-prefeita.
O julgamento foi suspenso pelo pedido de vistas da ministra Isabel Gallotti, que deve apresentar seu voto nas próximas sessões, juntamente com outros cinco ministros.
Bárbara é acusada de ausência de desincompatibilização, já que exercia o cargo de secretária municipal de educação e continuou praticando atos típicos de secretária até 08 de junho, quando pela legislação eleitoral deveria ter se afastado do cargo até o dia 05 daquele mês.
Nas redes sociais, foram divulgadas imagens que segundo a ação de impugnação, deixam claro que Bárbara ainda exercia o cargo de secretária. As fotos foram incluídas na solicitação de impugnação da chapa.
No último dia 1° de novembro, o Portal Ver-o-Fato divulgou com exclusividade que o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento da candidatura de Bárbara na chapa. O MPE recomendou ainda a anulação da eleição.