Matéria do jornalista Pablo Pires Fernandes, do Observatório da Mineração, desnuda a política de incentivos fiscais da Sudam e aponta prejuízos de bilhões de reais aos cofres públicos, afirmando que somente em CFEM (taxa mineral) os dados indicam que as mineradoras podem ter sonegado cerca de R$ 35 bilhões nos últimos cinco anos. Veja a reportagem na íntegra:
“A estrutura de incentivos na área da Amazônia é absurdamente anacrônica desde sua origem”, afirma Alessandra Cardoso, analista do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc). A crítica ganha relevância à medida que a Amazônia se torna centro de um debate mundial sobre a preservação ambiental. Mais ainda diante dos desafios enfrentados pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de suas promessas de enfrentar os problemas dessa região e equacionar um desenvolvimento compatível com a agenda ambiental.
O setor da mineração é um dos principais beneficiários dos incentivos na área da Sudam, sobretudo considerando que o Pará é o estado de maior produção mineral do país. Esse privilégio pode ser entendido com o exemplo da Vale S.A. que obteve, em 2021, R$ 18 bilhões de incentivos fiscais por suas operações na Amazônia e pagou de CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) apenas R$ 4,3 bilhões, segundo dados da Receita Federal e da Agência Nacional de Mineração (ANM).
A Salobo Metais, também pertencente à Vale e que extrai ouro e cobre no Pará, teve mais de R$ 1,17 bilhão de incentivos fiscais. Assim, de acordo com o relatório do Inesc, a Vale foi de longe a maior beneficiária dos incentivos no país, deixando de pagar quase R$ 20 bilhões aos cofres públicos pelo simples fato de minerar na Amazônia.
Em nota, a Vale afirma que “em 2022, segundo o último Relatório de Transparência Fiscal, publicado em julho de 2023, o valor total dos incentivos disponíveis para a Vale no Brasil foi de aproximadamente US$ 1,4 bilhão”. E acrescenta que “estes incentivos fiscais fazem parte de políticas de desenvolvimento regional e são mantidos a partir de uma série de contrapartidas e do cumprimento contínuo da legislação trabalhista e das normas de proteção e controle do meio ambiente”.
A Vale também informou que “as informações sobre isenção fiscal da Vale são públicas e os investimentos ambientais, sociais e econômicos relacionados a estes incentivos são divulgados regularmente, dentro da política de transparência da empresa com a sociedade, inclusive em seu portal ESG. É importante reforçar que a base de cálculo deste incentivo parte da receita e do lucro contábil da companhia no respectivo ano fiscal”.
Bruno Milanez, professor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) afirma que a Amazônia é a fronteira natural da mineração no Brasil, portanto, não é necessário incentivo para a região, pois este setor já atua nela. “No contexto de mudanças climáticas, desmatamento zero, é preciso desestimular as atividades que cometem desmatamento. Então, não faz sentido estimular e dar incentivo para atividades na Amazônia que vão acarretar em desmatamento. Essa ideia de incentivar a mineração é cheia de contradições, está tudo errado.”
A analista do Inesc acredita que o desafio é equacionar uma estratégia de desenvolvimento que mantenha a floresta em pé, que promova desenvolvimento, a preservação da biodiversidade, a superação da pobreza e que, ao mesmo tempo, gere alternativas econômicas. “E essa política de incentivos não responde a isso. Pelo contrário, ela atrapalha, atrasa, impede.”
“As mineradoras não apenas estão destruindo a Amazônia, com apoio do governo, como estão destruindo barato e com incentivo porque estão baseados em um desenvolvimentismo burro”, completa Milanez.
Para Waldir Salvador, consultor de Relações Institucionais e Econômicas da Associação de Municípios Mineradores do Brasil (AMIG), os incentivos fiscais na Amazônia são uma grande contradição.
“O minério não tem opção locacional – mais da metade da mineração de ferro do Brasil é feita no Pará –, a empresa é obrigada a ir lá e tirar. Porque, mesmo sabendo que não tem matéria prima em outro lugar ainda vai isentar a empresa? É um absurdo. A verdade é que o Brasil agacha para a empresa privada de mineração. E ela faz o que quer.”
Alessandra concorda ao afirmar que “se os incentivos para as mineradoras são retirados, elas vão ter uma perda de lucratividade, mas elas não vão sair da Amazônia, elas vão continuar na Amazônia”.
O Instituto Brasileiro da Mineração (Ibram), que representa as grandes empresas do setor, contesta a afirmação ao afirmar que “estudos sérios do projeto MapBiomas situam a mineração industrial como exemplo de ocupação inteligente do território”. “Ela apresenta baixa ocupação do solo e à medida que supera uma fase da produção, em determinada parcela de terreno, logo promove a recuperação do bioma. Isso vale para as minas na Amazônia, bem como em qualquer outra localidade”.
Legislação anacrônica é perpetuada por interesses
O projeto de desenvolvimento da Amazônia existe desde, pelo menos, a década de 1950. Em 1953, foi criada a Superintendência de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), que, em 1966, foi transformada na Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Seu principal objetivo foi “promover a ocupação produtiva da Amazônia a partir do aproveitamento de seus recursos naturais, ampliando as fronteiras econômicas do país e propiciando o desenvolvimento da região”, segundo os órgãos do governo da época.
A ideia de incentivos fiscais para a Amazônia – e depois, no Nordeste, área da Sudene – busca superar desigualdades regionais, mas, desde que leis e decretos foram instituídos, há décadas, nunca houve avaliações adequadas e a estrutura de incentivos segue intacta até hoje sem qualquer revisão de critérios que devem orientar as políticas públicas.
“No Brasil é assim, uma vez concedido, parece que o incentivo vira cláusula pétrea”, diz Alessandra Cardoso, do INESC. “Essa política de incentivos está caindo de podre há 60 anos e não se justifica sob hipótese e critério nenhum”, argumenta, acrescentando que “não faz sentido pensar numa industrialização nos moldes das décadas de 1970 e 1980 para a Amazônia hoje”.
Atualmente, a lei vigente que sustenta os incentivos na área da Sudam é a Medida Provisória 2.199-14/2001, que foi transformada em Lei pelo PL 4.416/2021, aprovada no Congresso e aguarda a sanção presidencial. No entanto, sua regulamentação, via decreto do governo, é o que especifica as áreas a serem contempladas com incentivos fiscais.
O decreto de 2002 “define os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da extinta Sudam, e dá outras providências”. A referência à extinção da Sudam foi o período em que o então presidente Fernando Henrique Cardoso extinguiu a autarquia, reinstituída no governo Lula em 2007. Entre os setores prioritários está a mineração, conforme diz a MP no artigo 5º: “da indústria extrativa de minerais metálicos, representados por complexos produtivos para o aproveitamento de recursos minerais da região”.
“Isso é de 2002, 10 anos depois da Rio 92, está tudo errado”, critica Milanez, reiterando o equívoco de se estimular esse tipo de incentivo na Amazônia. “Não fazia sentido em 2002, muito menos em 2023”, diz, referindo-se à renovação dos incentivos fiscais com a PL 4.416.
Para Cardoso, as sucessivas renovações dos incentivos “não fazem nenhum sentido a não ser a do jogo político”. Ela explica que, por não ter sido regulamentado, o decreto válido segue sendo o de 2002. “A lei é clara e diz que ‘o decreto estabelecerá os setores prioritários’. Dos 13 setores mencionados no decreto de 2002, quatro foram incluídos em 2009. Os setores responsáveis pelos maiores índices de desmatamento – a indústria extrativa de minerais e a pecuária – seguem intocados.
“É possível estabelecer um decreto, determinado pelo governo, que reveja os setores prioritários, mas imagina o quanto esses setores se mobilizam para que não deixem de ser contemplados numa possível revisão de decreto?”, questiona Alessandra. “Tem um jogo de interesses políticos muito forte e depende da disposição do governo botar um freio nessa história. Pode não ser feito.”
Para o Ibram, “a relação entre incentivo fiscal e agenda ambiental é positiva, já que as empresas do setor encontram melhores condições para conduzir seus projetos minerários sempre com o devido cuidado e atenção a esta agenda”.
Por meio de sua assessoria, o Ibram informou que “as atividades que prejudicam o meio ambiente, seja na Amazônia ou não, são as criminosas, como garimpo ilegal, entre outras”. “A mineração industrial segue a legislação e boas práticas em ESG. Promove a compensação ambiental dos impactos, recupera áreas mineradas, preserva intactas imensas reservas ambientais, entre outras iniciativas.”
“Cidadão brasileiro paga mais imposto de renda que uma mineradora no Pará”
De acordo com a legislação, os incentivos fiscais para a mineração, entre outras áreas beneficiárias, são de 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), sendo que, em casos de reinvestimentos, podem ser abatidos mais 30%, calculado sobre os 25% restantes. Assim, a redução no IRPJ pode chegar a 82,5%.
Ricardo Ruiz, do Cedeplar/UFMG, explica que, no Brasil, a tributação é de 25% sobre pessoa jurídica, mais 9% sobre ICSL (Contribuição sobre Lucro Líquido), o que gera uma cobrança de 34% sobre alíquota máxima. “Na região de incentivo, ela é um quarto disso. Então é 34% dividido por quatro”, afirma. De acordo com Ruiz, no caso das atividades mineradoras, uma empresa em Minas Gerais paga 34% e, no Pará, apenas 8,5%.
“Costumo brincar que o cidadão brasileiro de renda média paga mais Imposto de Renda do que qualquer mineração no Pará. Uma pessoa comum paga mais do que a Vale pela extração de minério no Pará, por exemplo”, diz Ruiz.
Em 2021, pela primeira vez, a Receita Federal divulgou os valores dos incentivos fiscais nas áreas da Sudam e da Sudene, que foram de R$ 42,38 bilhões.
Estudo publicado pelo Inesc, em junho de 2023, com base nesses dados, constata que “cinco empresas foram responsáveis por R$ 22 bilhões de incentivos, quase 54% do total naquele ano”. Também alerta para a falta de dados e transparência sobre os benefícios.
Em maio de 2023, a Receita Federal publicou a Portaria 319, estabelecendo “a transparência ativa das informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária, cujo beneficiário seja pessoa jurídica”. Desde então, a relação das pessoas jurídicas beneficiadas com incentivos na área da Sudam e Sudene e os respectivos valores só foi publicado uma única vez, em 2021, mesmo que a portaria determinasse a divulgação semestral dos dados.
Alessandra, coautora do estudo do Inesc, atesta que o documento mostra como os números são subestimados. “Quando a Receita mostrou o quanto cada pessoa jurídica recebe de renúncia, vimos que era mais de três vezes o que era estimado”.
Ela defende a importância da divulgação destes dados: “Essa transparência ajuda a sociedade a entender o tamanho do desafio que é rever não apenas essa renúncia, mas toda a parafernália dessa renúncia. Muitas delas não têm justificativa, muito pelo contrário, produzem efeitos negativos sob vários aspectos. Essas informações não são sigilosas, é o papel da Receita”.
Setor mineral quer garantir privilégios na reforma tributária
Os incentivos fiscais para a área de mineração e combustíveis fósseis voltaram ao debate em 2023 com a Reforma Tributária, quando foram abordados de duas frentes: o fato de serem recursos não renováveis e outro incentivo, dado à exportação, instituído pela Lei Kandir, em 2006.
Ricardo Machado Ruiz, professor e integrante do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da Faculdade de Ciências Econômicas (CEDEPLAR), da UFMG, explica que “existe essa discussão sobre recursos renováveis e não renováveis, que se aplica, além da mineração, à extração de petróleo, gás e outros”. “É uma questão política, não é técnica, e o debate que vai ocorrer em 2024, com a segunda etapa da Reforma Tributária, será muito complicado por causa dos estados, que serão impactados por essa distribuição de arrecadação.”
Segundo Alessandra, a mineração, hidrelétrica, linhas de transmissão, setores intensivos em recursos naturais poderiam não receber incentivos como poderiam receber incentivos condicionados. Ela destaca que em caso de os incentivos serem mantidos, “o mais importante é serem condicionados a determinadas entregas e resultados para a sociedade: emprego, desenvolvimento e que não vá contra critérios ambientais de preservação”. É o decreto que estabelece as condições e os setores prioritários.”
Ruiz afirma que, na Reforma Tributária discutida até o momento, não houve grandes mudanças na cobrança de impostos para o setor de mineração. O Ibram contesta ao defender que “a afirmação de que se manteve a mesma taxação não corresponde à realidade”. “E a tributação não pode ser considerada baixa, já que a taxação brasileira sobre a mineração é uma das maiores, na comparação com a existente nos países concorrentes em mineração”, diz a associação de grandes mineradoras.
O Ibram cita o estudo da consultoria internacional EY (Ernst&Young) para sustentar que os impostos no Brasil prejudicam a concorrência com a mineração no exterior. “O Brasil é o que mais tributa a bauxita, o cobre, o ferro, o chumbo, o manganês, o fosfato, a magnesita, o nióbio, o ouro, o níquel, o potássio e o zinco”, afirma o Ibram.
No entanto, um estudo do Cedeplar, encomendado pela Amig e voltado à principal commodity brasileira – o minério de ferro – contesta esta afirmação, ao mostrar que o aumento de impostos não inviabilizaria a competitividade da mineração brasileira no mercado internacional.
Milanez recorda que há um debate sobre Imposto Seletivo na Reforma Tributária, que incidiria sobre setores que afetam o meio ambiente (mineração, pecuária) e sobre a saúde humana (cigarro, bebidas). A discussão, no entanto, segue sem solução.
Ruiz explica que é um imposto discricionário e que incide em alguns tipos de atividade. “A atividade mineradora merece, sim, um tratamento distinto. Não é uma atividade convencional e é um bem da União, por conta da Constituição de 1988. Então, pode ser excepcionalizada por três aspectos: é um bem da União, que deve ser paga por ser proprietária desse bem. Segundo, não é renovável. E terceiro, é um problema ambiental sério, em qualquer parte do mundo. Portanto, temos três temas importantes para a reforma tributária de 2024.” O professor ressalva que “qualquer iniciativa nesse sentido enfrentaria lobbies gigantescos”. “Esse debate está em aberto.”
O Ibram afirma que “a Reforma Tributária criou o Imposto Seletivo – em fase de regulamentação – e ele irá incidir sobre as receitas do setor, com a justificativa semelhante à existência da CFEM – Compensação Financeira pela Exploração Mineral, já recolhida pelas mineradoras”. Para o Instituto, isso representa “mais um peso tributário sobre o setor, que perde condições de competitividade perante os demais países e assim o Brasil fica menos atrativo para o capital estrangeiro e nacional”.
“A consequência é a postergação da implantação de projetos no país. Convém sempre lembrar: a mineração é setor estratégico e considerada de utilidade pública. A União é detentora do patrimônio mineral, sendo as mineradoras concessionárias do Estado. Quando a mineração é prejudicada, esta condição gera reflexos negativos sobre as empresas, mas também sobre a União, os estados e os municípios”, afirma o Ibram.
RESPOSTAS DO IBRAM E DA VALE AO OBSERVATÓRIO DA MINERAÇÃO – INCENTIVOS FISCAIS NA AMAZÔNIA
Pergunta – Há muitas críticas ao sistema de incentivos fiscais na região da Amazônia, sobretudo para a mineração, por ser um bem não-renovável. Como o Ibram vê os incentivos fiscais? Não seria incompatível com a agenda ambiental?
RESPOSTA – O IBRAM não recebeu nenhuma crítica ao sistema de incentivos fiscais na região da Amazônia. As atividades que prejudicam o meio ambiente, seja na Amazônia ou não, são as criminosas, como garimpo ilegal, entre outras. A mineração industrial segue a legislação e boas práticas em ESG. Promove a compensação ambiental dos impactos, recupera áreas mineradas, preserva intactas imensas reservas ambientais, entre outras iniciativas. A relação entre incentivo fiscal e agenda ambiental é positiva, já que as empresas do setor encontram melhores condições para conduzir seus projetos minerários sempre com o devido cuidado e atenção a esta agenda. Exemplos de projetos relacionados à agenda ambiental estão no Livro Verde disponível no site do IBRAM neste link – https://ibram.org.br/wp-
content/uploads/2022/11/IBRAM_LivroVerde-digital-030123ld.pdf .
Estudos sérios do projeto MapBiomas situam a mineração industrial como exemplo de ocupação inteligente do território. Ela apresenta baixa ocupação do solo e à medida que supera uma fase da produção, em determinada parcela de terreno, logo promove a recuperação do bioma. Isso vale para as minas na Amazônia, bem como em qualquer outra localidade e é isso o que o Livro Verde busca demonstrar; inclusive, a publicação destaca casos de mineração bem-sucedidos na região amazônica, entre outras.
Em agosto de 2022, Tasso Azevedo, coordenador do projeto MapBiomas, participou com o IBRAM de um seminário sobre o tema mineração na Amazônia. Citamos sua participação para agregar à reportagem a opinião balisada de um especialista em meio ambiente e que não integra. o meio da mineração. No evento, Azevedo foi taxativo ao afirmar que a mineração industrial é “absolutamente compatível na Amazônia e com a preservação da floresta”, desde que se estabeleçam as proteções necessárias, em razão dos impactos da atividade.
Ele acrescentou que na Amazônia a mineração industrial tem que se envolver nos esforços para que ela possa ser protegida e que se desenvolva embasada na sustentabilidade, já que também o setor mineral é atingido pelas consequências das ações danosas à região e à sua população. Esse envolvimento em prol da
Amazônia “deve ser uma obsessão nacional. Uma obsessão do setor mineral” afirmou.
O IBRAM e as mineradoras associadas têm se empenhado em assumir compromissos pelo desenvolvimento sustentável e proteção da Amazônia. As iniciativas estão divulgadas no site do Instituto, entre outros canais. A matéria sobre o evento sobre mineração na Amazônia bem como o link para assisti-lo na íntegra no Youtube está acessível aqui – https://ibram.org.br/noticia/raul-jungmann-propoe-a-formulacao-de-um-projeto-de-desenvolvimento-sustentavel-para-a-amazonia/
Pergunta – Nessa primeira fase, a Reforma Tributária praticamente manteve a mesma taxação para o setor de mineração, o que, para muitos, é um valor muito baixo. O Ibram tem se posicionado de maneira contundente contra qualquer aumento nos impostos no setor minerário. Por quê? Considerando que as taxas brasileiras sobre o minério de ferro, por exemplo, são uma das menores do mundo?
RESPOSTA – A afirmação de que se manteve a mesma taxação não corresponde à realidade. E a tributação não pode ser considerada baixa, já que a taxação brasileira sobre a mineração é uma das maiores, na comparação com a existente nos países concorrentes em mineração. Há estudos da consultoria internacional EY (Ernst&Young) fartamente divulgados a respeito e o IBRAM recomenda uma consulta a eles. Vamos a uns exemplos: O Brasil é o que mais tributa a bauxita, o cobre, o ferro, o chumbo, o manganês, o fosfato, a magnesita, o nióbio, o ouro, o níquel, o potássio e o zinco.
A reforma tributária criou o Imposto Seletivo – em fase de regulamentação – e ele irá incidir sobre as receitas do setor, com a justificativa semelhante à existência da CFEM – Compensação Financeira pela Exploração Mineral, já recolhida pelas mineradoras. Ou seja, é mais um peso tributário sobre o setor, que perde condições de competitividade perante os demais países e assim o Brasil fica menos atrativo para o capital estrangeiro e nacional. A consequência é a postergação da implantação de projetos no país. Convém sempre lembrar: a mineração é setor estratégico e considerada de utilidade pública. A União é detentora do patrimônio mineral, sendo as mineradoras concessionárias do Estado. Quando a mineração é prejudicada, esta condição gera reflexos negativos sobre as empresas mas também sobre a União, os estados e os municípios.
A reforma ainda assegurou a taxação do setor pelos fundos de infraestruturas estaduais. Eles oneram produtos primários e semielaborados (prejudicam também o agronegócio), ou seja, isso vai no sentido oposto aos princípios que nortearam a reforma, como a não cumulatividade, a não incidência sobre exportações, o princípio de destino e a aplicação uniformidade de alíquotas para diferentes setores. O IBRAM emitiu posicionamento sobre a reforma tributária, disponível aqui – https://ibram.org.br/posicionamento-setorial/posicionamento-do-ibram-sobre-a-reforma-tributaria/
Outro ponto que a reportagem deve considerar é a criação por estados e municípios da TFRM, uma taxa para fomentar uma alegada fiscalização da atividade minerária – que já é uma tarefa da Agência Nacional de Mineração custeada em parte pela CFEM. São valores de TFRM que o IBRAM considera desproporcionais e extremamente volumosos (na casa dos bilhões de reais), o que eleva sobremaneira os riscos da atividade empresarial no país.
No governo Michel Temer ainda houve brutal aumento da incidência da CFEM, principalmente pela modificação da base de cálculo, do faturamento líquido para bruto.
Não há nenhum estudo técnico que avalie a capacidade de o setor mineral absorver tantos novos encargos sobre suas receitas. O Brasil tem na mineração um de seus principais setores industriais, que geram contribuições socioeconômicas imprescindíveis para o desenvolvimento do país. Mas essa excessiva tributação está prejudicando seriamente as perspectivas empresariais da indústria mineral. Não se pode tratar o setor como a “galinha dos ovos de ouro” das fábulas infantis.
NOTA DA VALE AO OBSERVATÓRIO DA MINERAÇÃO SOBRE INCENTIVOS FISCAIS
“As informações sobre isenção fiscal da Vale são públicas e os investimentos ambientais, sociais e econômicos relacionados a estes incentivos são divulgados regularmente, dentro da política de transparência da empresa com a sociedade, inclusive em seu portal ESG. É importante reforçar que a base de cálculo deste incentivo parte da receita e do lucro contábil da companhia no respectivo ano fiscal. Em 2022, segundo o último Relatório de Transparência Fiscal, publicado em julho de 2023, o valor total dos incentivos disponíveis para a Vale no Brasil foi de aproximadamente US$ 1,4 bilhão.
Estes incentivos fiscais fazem parte de políticas de desenvolvimento regional e são mantidos a partir de uma série de contrapartidas e do cumprimento contínuo da legislação trabalhista e das normas de proteção e controle do meio ambiente.
A Vale tem como premissa contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e estabelecer relações de respeito e confiança dos territórios nos quais está presente. Com uma história de quase 4 décadas no Norte do País, as atividades da Vale na região refletem este compromisso com as comunidades locais, incluindo povos indígenas e comunidades tradicionais, e o meio ambiente.
No Pará e Maranhão, que fazem parte da região de abrangência da Sudam, a empresa fez um desembolso total de R$ 38,8 bilhões em 2022, com R$ 16 bi em compras de fornecedores locais, e emprega 67 mil trabalhadores próprios e terceiros. Para além dos investimentos econômicos, ambientais e sociais voluntários, a Vale apoia iniciativas que produzem um legado positivo nas frentes da cultura, saúde, esportes, crianças e adolescentes e defesa dos direitos de idosos, via recursos incentivados.
Por meio da Fundação Vale, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Programa de Educação e Saúde no Pará apoia a alfabetização plena de crianças nas escolas públicas em 32 municípios, quase 90 mil estudantes beneficiados em 911 unidades de educação nos dois estados. Com o Ciclo Saúde Proteção Social, a Fundação apoia a melhoria de 122 Unidades Básicas de Saúde, que beneficia 580 mil usuários do SUS.
Na frente ambiental, a atuação da Vale no Mosaico de Carajás, no Pará, é exemplo de mineração sustentável – a empresa ajuda a proteger uma área de cerca de 800 mil hectares, ou 5 vezes o tamanho da cidade de São Paulo. Além disso, o Fundo Vale já contribuiu com cerca de R$ 210 milhões em 90 projetos, envolvendo uma rede de aproximadamente 40 organizações na Amazônia. Já o Instituto Cultural Vale é parceiro de iniciativas que contribuem para potencializar a cultura nas comunidades locais, com mais de 350 projetos realizados em 2022 com patrocínio por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura e de recursos próprios.
A Vale reafirma o seu compromisso com a transparência e a mineração sustentável, promovendo o desenvolvimento socioeconômico e a conservação das áreas em que atua.” (Esta reportagem foi produzida originalmente pelo site Observatório da Mineração e pode ser acessada aqui: https://observatoriodamineracao.com.br/