A decisão do juiz Lauro Fontes, da Justiça Estadual em Parauapebas, no sudeste do Pará, ao negar um pedido de empréstimo de R$ 365 milhões feito pelo prefeito Darci Lermen, do MDB, representa uma intervenção significativa para conter o endividamento do município, que já acumula quase R$ 700 milhões em outros empréstimos.
A decisão, tomada após acatamento de uma Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), evidencia a preocupação com a gestão financeira pública e a necessidade de impedir uma possível farra de gastos em ano eleitoral.
A Ação Civil Pública, proposta pelo promotor de justiça, Alan Pierre Chaves Rocha, teve como objetivo a suspensão de dois empréstimos em tramitação na Câmara Municipal de Parauapebas, no valor de R$ 65 milhões e R$ 300 milhões, respectivamente. A Promotoria de Justiça argumentou que o município não preenchia os requisitos para contrair mais dívidas, considerando o elevado endividamento existente no final do segundo quadrimestre de 2023.
O Município, segundo alegações do MPPA, já possuía um endividamento expressivo de R$ 691.667.972,14, tornando inviável a justificativa para a obtenção de novos empréstimos. Além disso, a promotoria fundamentou o pedido de tutela antecipada na suspensão de uma lei municipal que autorizava a utilização dos impostos arrecadados como garantia para as instituições bancárias.
Na sentença, o juiz Lauro Fontes ressaltou que a expansão do endividamento deveria considerar as limitações e exigências de leis federais relevantes para municípios que têm a mineração como principal fonte de receita. Ele destacou a falta de apresentação dos Anexos Fiscais e de Riscos da Lei de Diretriz Orçamentária, documentos essenciais para avaliar o equilíbrio fiscal. Além disso, apontou a desatualização dos documentos contábeis enviados, violando normas da contabilidade pública.
Com base nessas razões, o juiz concedeu a tutela antecipada, proibindo o município de contrair os empréstimos destinados à duplicação da Rodovia PA 275 e à instalação de painéis solares nas escolas do município. O processo seguirá seu trâmite, com a abertura de prazo para a contestação por parte dos réus. Essa decisão destaca a importância do controle rigoroso sobre as finanças públicas e a necessidade de respeitar as normas legais no processo de endividamento municipal.
Trechos da decisão
a) não foram consideradas as limitações e as exigências da Lei 7.990/89 e do Decreto federal 001/91; normas que têm impacto e relevância quando se trata de expansão do endividamento dos entes federativos cujo orçamento se apoia na matriz minerária;
b) Não houve a apresentação (e os necessários ajustes) dos Anexos Fiscais e de Riscos que acompanham a Lei de Diretriz Orçamentária – LDO. Seria por aqui que o equilíbrio fiscal poderia ser efetivamente vislumbrado e analisado. Lembrando que a falta desses documentos têm como consequência a irregularidade da expansão de quaisquer despesas.
c) Os documentos contábeis (artigo 50, LRF – DCASP) enviados para instruir o projeto de lei, em 11 de dezembro de 2023, se mostraram desatualizados, impedindo a real, contemporânea e adequada leitura das finanças públicas. Com informações que se referiram a eventos passados, foi desrespeitado o artigo 6º da Resolução 750/03-CFC (aplicada à contabilidade pública). Afinal, informações tempestivas são necessárias para a tomada de decisões eficientes e legítimas. (Do Ver-o-Fato, com informações do MP do Pará)