Eles tinham até as 22h do dia 30 de dezembro para retornar. Todos são considerados fugitivos. Um projeto de lei já aprovado na Câmara dos Deputados em 2022 falta ainda ser votado no senado. Ele acaba com a farra dessas ‘saidinhas”.
Mais de 250 detentos que foram liberados para passar o Natal em casa não retornaram para os presídios, apenas no Rio de Janeiro, segundo o Disque Denúncia. A medida é um benefício para o preso que tem bom comportamento, é réu primário e cumpriu 1/6 da pena ou é reincidente e cumpriu 1/4 da pena.
Eles tinham até as 22h do dia 30 de dezembro para retornar. Todos cumpriam pena em regime semiaberto. Ao todo, 1.785 presos foram beneficiados com a Visita Periódica ao Lar (VPL) pela Justiça fluminense. Desses, 253 não retornaram aos presídios, por isso, são considerados fugitivos.
Entre eles estão chefes da maior facção de tráfico de drogas do Rio. São eles: Saulo Cristiano Oliveira Dias, o SL; e Paulo Sérgio Gomes da Silva, o Bin Laden.
O primeiro é do Complexo do Chapadão. Ele foi preso em São Paulo, com Luiz Fernando do Nascimento Ferreira, o Nando do Bacalhau, considerado de alta periculosidade, em 2013. Já Paulo Sérgio comandou o tráfico da favela Dona Marta, em Botafogo, na Zona Sul. G1.
O benefício
Um homem confessou, segundo a Polícia Civil, ter matado a cozinheira Renata Teles em um hotel de Campinas, no interior de São Paulo. Ele foi beneficiado com a chamada “saidinha”, benefício que alguns detentos em regime semiaberto têm nos períodos de Natal e Ano-Novo.
Alexandre Nardoni, Gil Rugai, Cristian Cravinhos e Lindemberg Alves estão entre os presos liberados em São Paulo, na semana passada, para a “saidinha”. Eles devem voltar para a prisão no dia 3 de janeiro.
No Rio de Janeiro, outros 1.770 detentos estão usufruindo do benefício. Nesse caso, eles precisam retornar até as 22h do dia 30 de dezembro. Quem não se apresentar é considerado foragido, tem novo mandado de prisão expedido e perde o direito a novas saídas.
O que são as ‘saidinhas’
Bom comportamento no semiaberto. As “saidinhas” são um benefício concedido a presos com bom comportamento que já cumpriram parte da pena e estão em regime semiaberto.
Ajudar na readaptação. Entre os motivos previstos na lei estão a participação dessas pessoas em atividades que promovam o retorno ao convívio social, a frequência em ensino regular e a visita à família.
Quando ocorrem? Tradicionalmente em feriados e datas festivas.
Esse não é um direito que pode ser exercido por qualquer preso. Segundo relatório da Secretaria Nacional de Políticas Penais publicado em setembro, 118.328 presos estão em regime semiaberto —e nem todos cumprem os requisitos para usufruir das “saidinhas”. No total, o país tem 644.794 custodiados em celas físicas.
O que diz a lei
A saída temporária é prevista pela Lei de Execuções Penais 7.210, de 1984. A lei concede o direito da “saidinha” aos presos que cumprem os seguintes requisitos:
têm bom comportamento atestado pelo seu histórico junto ao diretor do presídio e aprovado pelo Ministério Público
cumprem pena em regime semiaberto
cumpriram um sexto da pena
sejam réus primários (tenham cometido seu primeiro crime)
Em caso de detentos reincidentes, o tempo de pena a ser cumprido sobe para um quarto.
Atualmente, a lei estipula cinco datas para as “saidinhas”, sendo que nenhuma delas pode ultrapassar 7 dias. São elas:
Natal/ Ano-Novo
Páscoa
Dia das Mães
Dia dos Pais
Finados
Liberação para estudar. Presos com bom comportamento também podem solicitar autorização para estudar, pedido que também será analisado conjuntamente entre o juiz e a diretoria do presídio. O condenado só poderá estudar na região onde cumpre a pena e só sairá da prisão no horário de aula.
Benefício pode ser retirado. No caso do aproveitamento do curso, seja ensino médio ou superior ou curso profissionalizante, ser aquém do esperado, o benefício pode ser revogado.
O que o condenado não pode fazer:
atrasar o retorno ao presídio sem comunicar a direção
ir a festas ou bares
embriagar-se ou usar drogas ilícitas
envolver-se em brigas
possuir ou portar armas
praticar delitos… - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2023/12/29/saidinha-temporaria-presos-como-funciona.htm?cmpid=copiaecola
Projeto quer acabar com o benefício
Um projeto de lei aprovado em agosto de 2022 na Câmara dos Deputados prevê o fim do benefício. O texto aguarda apreciação do Senado. O projeto original é de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS). Ele foi alterado pelo relator, o então deputado Capitão Derrite (PL-SP). O texto inicial modificava o benefício, mas não o extinguia.
Aprovado em plenário por 311 a 98: o projeto acaba com a possibilidade temporária de presos e permite que o juiz de execução penal determine o uso de tornozeleira eletrônica pelo preso. No caso de violação das determinações estipuladas pelo monitoramento eletrônico, o condenado poderá perder a liberdade condicional e ter a conversão da pena revogada e retornar à pena privativa de liberdade.
Condições incluem teste. Pelo texto, o preso será obrigado a realizar exame criminológico como condição para progressão de regime e para autorização de regime semiaberto. O objetivo do exame é comprovar se o detento pode “se ajustar” ao novo regime, com “autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”. Fonte: UOL.