A diretoria colegiada da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma medida que permite que farmácias e drogarias façam entregas em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial.
A agência reguladora decidiu na quarta-feira passada, dia 30, alterar a norma e incorporar a medida que havia sido adotada para atender a necessidade de pacientes durante a pandemia da covid-19. Até 21 de setembro deste ano, a entrega de medicamentos controlados de forma remota já estava permitida, de forma temporária.
“Considerando os benefícios para a população e o atendimento dos requisitos de controle estabelecidos, a Anvisa decidiu incorporar a medida à legislação vigente. Para isso, a permissão de entrega remota por farmácias será incluída em portaria, que regulamenta a entrega e a venda de medicamentos sujeitos a controle especial no País”, afirmou a Anvisa.
Veja como funciona a regra para a entrega remota:
– Segundo a Anvisa, para fazer a entrega, valem as mesmas regras da venda presencial, ou seja, o estabelecimento deve conferir e reter a via original da prescrição médica.
– O estabelecimento deve buscar antes a receita médica ou solicitar o envio de forma eletrônica (quando se tratar de prescrição eletrônica).
– O farmacêutico deve conferir as informações da receita (tipo, quantidade e validade) e orientar o paciente sobre os cuidados necessários.
Na entrega do medicamento, serão colhidas as assinaturas necessárias.
“As farmácias e drogarias devem ainda manter os registros para acompanhamento do paciente e fiscalização pelas autoridades sanitárias. A entrega remota passa a ser permitida para estabelecimentos dispensadores privados, públicos e para programas governamentais”, afirmou a Anvisa.
A venda de medicamentos controlados pela internet, no entanto, continua proibida.
As farmácias podem utilizar o Sistema SNGPC Intellitools para ter todas as ferramentas necessárias para trabalhar com medicamentos controlados e antibióticos em farmácias de manipulação e drogarias e todo o Brasil.
(AE)