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O TAC prevê atendimento às famílias atingidas pela contaminação |
A
Justiça Federal homologou ontem Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) que a Hydro Alunorte firmou com o Ministério Público Federal
(MPF) e o Ministério Público do Pará )MPPA), para implementar medidas
emergenciais e outras providências para reduzir os impactos decorrentes
do lançamento de efluentes não tratados no meio ambiente da região de
Barcarena.
Justiça Federal homologou ontem Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) que a Hydro Alunorte firmou com o Ministério Público Federal
(MPF) e o Ministério Público do Pará )MPPA), para implementar medidas
emergenciais e outras providências para reduzir os impactos decorrentes
do lançamento de efluentes não tratados no meio ambiente da região de
Barcarena.
Na decisão (veja aqui
a íntegra), o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara,
especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, fixou o
prazo de 10 dias para que o MPF se manifeste sobre pedido formulado pelo
município de Barcarena, para que seja suspenso o embargo de 50% das
atividades produtivas da empresa e autorizado o uso do Depósito de
Resíduos Sólidos (DRS2) para testes. No mesmo prazo, o MPF também deverá
se manifestar sobre pedido da Hydro, para que seja liberado o DRS2, até
aqui suspenso por decisão liminar.
a íntegra), o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara,
especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, fixou o
prazo de 10 dias para que o MPF se manifeste sobre pedido formulado pelo
município de Barcarena, para que seja suspenso o embargo de 50% das
atividades produtivas da empresa e autorizado o uso do Depósito de
Resíduos Sólidos (DRS2) para testes. No mesmo prazo, o MPF também deverá
se manifestar sobre pedido da Hydro, para que seja liberado o DRS2, até
aqui suspenso por decisão liminar.
Empregados – O magistrado também julgou extinto, sem
julgamento do mérito, parte do Termo de Ajustamento de Conduta relativo a
questões trabalhistas envolvendo a mineradora e seus empregados. Nesse
ponto, o TAC prevê que antes de qualquer dispensa imotivada de
funcionários, deverá haver negociação com o sindicato profissional, e em
caso de efetivação da dispensa imotivada, seja garantido ao empregado
dispensado indenização mensal no valor equivalente ao do salário por ele
recebido, enquanto estiver vigente a suspensão das atividades
industriais da empresa.
julgamento do mérito, parte do Termo de Ajustamento de Conduta relativo a
questões trabalhistas envolvendo a mineradora e seus empregados. Nesse
ponto, o TAC prevê que antes de qualquer dispensa imotivada de
funcionários, deverá haver negociação com o sindicato profissional, e em
caso de efetivação da dispensa imotivada, seja garantido ao empregado
dispensado indenização mensal no valor equivalente ao do salário por ele
recebido, enquanto estiver vigente a suspensão das atividades
industriais da empresa.
“Trata-se claramente, portanto, de relação jurídica decorrente de
contrato de trabalho, de relação de emprego, razão pela qual não cabe
seu processamento perante esta Justiça Federal por absoluta
incompetência. Diante da incompetência deste foro federal para
apreciação do pedido, resta evidenciada a impossibilidade de cumulação
de pleitos na forma do art. 327, §1º, inciso II, impondo-se o
indeferimento da inicial neste ponto, por ausência dos pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo”,
fundamenta Arhur Chaves. Fonte: Justiça Federal do Pará.
contrato de trabalho, de relação de emprego, razão pela qual não cabe
seu processamento perante esta Justiça Federal por absoluta
incompetência. Diante da incompetência deste foro federal para
apreciação do pedido, resta evidenciada a impossibilidade de cumulação
de pleitos na forma do art. 327, §1º, inciso II, impondo-se o
indeferimento da inicial neste ponto, por ausência dos pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo”,
fundamenta Arhur Chaves. Fonte: Justiça Federal do Pará.
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