ADVERTISEMENT
Decisão da juíza da 28ª Zona Eleitoral, Marielma Ferreira Bonfim Tavares, concedeu
direito de resposta ao candidato Edmilson Rodrigues e à coligação
“Juntos pela Mudança” (PSOL, PDT, PV e PPL), na propaganda eleitoral
gratuita de televisão do adversário Zenaldo Coutinho e da coligação
dele, “União por uma Belém do Bem”.
direito de resposta ao candidato Edmilson Rodrigues e à coligação
“Juntos pela Mudança” (PSOL, PDT, PV e PPL), na propaganda eleitoral
gratuita de televisão do adversário Zenaldo Coutinho e da coligação
dele, “União por uma Belém do Bem”.
Em tutela de urgência expedida nesta
quarta-feira, 28/09, a juíza reconheceu como ilegal a propaganda de
Zenaldo, veiculada no último dia 26/09, contendo imagens com montagem
sobre o debate da TV Record, ocorrido na véspera.
quarta-feira, 28/09, a juíza reconheceu como ilegal a propaganda de
Zenaldo, veiculada no último dia 26/09, contendo imagens com montagem
sobre o debate da TV Record, ocorrido na véspera.
A
juíza também mandou suspender imediatamente a veiculação de propaganda
ilegal de Zenaldo, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 5 mil
por reiteração. A decisão foi concedida em atendimento à representação
movida por Edmilson e a “Juntos pela Mudança”.
juíza também mandou suspender imediatamente a veiculação de propaganda
ilegal de Zenaldo, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 5 mil
por reiteração. A decisão foi concedida em atendimento à representação
movida por Edmilson e a “Juntos pela Mudança”.
Em outra decisão expedida
em representação idêntica, também ajuizada por Edmilson referente à
outra veiculação da mesma propaganda ilegal no horário gratuito de
televisão, Marielma Tavares determinou somente a suspensão da
veiculação.
em representação idêntica, também ajuizada por Edmilson referente à
outra veiculação da mesma propaganda ilegal no horário gratuito de
televisão, Marielma Tavares determinou somente a suspensão da
veiculação.
Os
advogados do psolista argumentaram que a manipulação das imagens
do debate tiveram a finalidade de prejudicar a imagem de Edmilson
perante os eleitores e, com isso, violou o que determina o artigo 54 da
Lei 13.165/2015, legislação eleitoral, o qual veda a veiculação de
montagens, truncagens, computação gráfica ou desenhos animados e efeitos
especiais nos programas eleitorais gratuitos de rádio e televisão.
advogados do psolista argumentaram que a manipulação das imagens
do debate tiveram a finalidade de prejudicar a imagem de Edmilson
perante os eleitores e, com isso, violou o que determina o artigo 54 da
Lei 13.165/2015, legislação eleitoral, o qual veda a veiculação de
montagens, truncagens, computação gráfica ou desenhos animados e efeitos
especiais nos programas eleitorais gratuitos de rádio e televisão.
“Ora,
a finalidade da norma é evitar o uso de efeitos especiais, montagens e
computação gráfica em veiculações de inserções eleitorais, com vistas a
preservar a isonomia e o equilíbrio entre os candidatos e, ainda,
privilegiar o debate de suas ideias. No caso em comento, observa-se do
vídeo e da degravação da mídia juntados aos autos, que os representados
utilizaram-se de truncagem e montagem, tendo em vista que cortaram a
fala do representante (Edmilson) no debate ocorrido em 25/09/2016,
estando, portanto, em desacordo com a legislação eleitoral”, diz a
juíza no despacho.
a finalidade da norma é evitar o uso de efeitos especiais, montagens e
computação gráfica em veiculações de inserções eleitorais, com vistas a
preservar a isonomia e o equilíbrio entre os candidatos e, ainda,
privilegiar o debate de suas ideias. No caso em comento, observa-se do
vídeo e da degravação da mídia juntados aos autos, que os representados
utilizaram-se de truncagem e montagem, tendo em vista que cortaram a
fala do representante (Edmilson) no debate ocorrido em 25/09/2016,
estando, portanto, em desacordo com a legislação eleitoral”, diz a
juíza no despacho.
Discussion about this post