Apenas o diretor-presidente da Revita, Lucas Rodrigo Feltre, ficará na cadeia, onde se encontra desde o dia 6 de dezembro do ano passado, mas os outros dois diretores, Diego Nicoletti e Lucas Dantas Pinheiro, serão soltos por ordem da juíza de Marituba, Tarcila Souza Campos, que acolheu pedido do Ministério Público nesse sentido, revogando a prisão preventiva da dupla.
A decisão foi tomada ontem pela juíza. Ela, porém, impôs algumas medidas rigorosas para ser cumpridas por Nicoletti e Pinheiro enquanto estiverem em liberdade. Nicoletti, por exemplo, terá de pagar fiança de R$ 500 mil para sair da cadeia e só poderá comemorar a liberdade provisória depois de pagar o valor estabelecido pela juíza.
Sobre as alegações da defesa no sentido de que o diretor da Revita, Lucas Feltre, sofria ” constrangimento ilegal” pelo fato de ter sido denunciado em três ações penais em tramite perante a 1ª Vara de Marituba, a juíza Tarcila Campos observa que os fatos que deram origem a prisão dele se reportam especificamente a sua conduta em liberdade durante a fase do inquérito policial.
“As transcrições (de gravações feitas por ordem judicial) contidas no decreto de prisão, afirmam que Lucas Feltre praticou condutas como “mandar acertar testemunha – no caso o ambientalista André Nunes, que recusou paralisar críticas à atuação da empresa no lixão -, mapear a promotora atuante no caso em apreço e verificar o perfil dela, além de concatenar depoimentos, instruir testemunhas para construir teses de conduta e acontecimentos no sentido de lhe favorecerem tanto durante a fase inquisitorial como durante a instrução processual”.
Lucas Feltre também é acusado de alterar local de prova a ser objeto de perícia, tais como a lagoa 6A, que revelam “situações que demonstram que a soltura do mesmo é capaz, sem dúvida nenhuma, de tumultuar a instrução processual e/ou colocar em cheque a mesma e a aplicação da lei penal, bem como revela uma conduta e personalidade periculosa, atentando gravemente contra as autoridades constituídas, e por conseguinte contra o próprio Estado de Direito, ou seja, o Poder Judiciário, causando assim intenso abalo a ordem pública, obstruindo e tumultuando a instrução processual, assim como colocando em xeque a própria aplicação da lei penal”.
Segundo a magistrada, as defesas de Lucas Rodrigo Feltre e Diego Nicoletti juntaram ainda renuncia aos cargos de diretor da Revita Engenharia e Veja Valorização de Resíduos e Guamá Tratamento de Resíduos, laudo de análise financeira e plano emergencial. “Ultrapassadas e vencidas estas matérias fáticas e jurídicas quanto a análise dos pedidos de revogação da prisão preventiva dos acusados Lucas Feltre, Diego Nicoletti e Lucas Dantas Pinheiro, tenho por bem acolher a cota ministerial, pois entendo por ora que a custódia cautelar (prisão) de Lucas Rodrigo Feltre se faz necessária para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal”.
Medidas restritivas
Por sua vez, com relação aos acusados Diego Nicoletti e Lucas Dantas Pinheiro, a juíza entende que as medidas cautelares diversas da prisão, abaixo especificadas, são suficientes para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal. Diante disso, ela revoga a preventiva de ambos. Nicoletti, contudo, terá de comparecer a cada 3 meses à Vara Criminal de Marituba para informar e justificar atividades.
Ele deve pagar fiança de R$ 500 mil e está proibido de manter contato com testemunhas e demais acusados, por circunstâncias relacionadas ao fato, em que tentou manipular depoimento juntamente com Bruno Tyaki, gerente da Guamá, “para omitir a verdade dos fatos”. Também não pode ausentar-se do Brasil e deve entregar seu passaporte à justiça. Igualmente está proibido de deixar a comarca onde reside (Salvador-BA) por prazo superior a 8 dias sem autorização judicial, devendo apresentar-se a todos os atos processuais a que for intimado, na comarca de Marituba. Por fim, foi suspenso do cargo de diretor da Guamá pois há “justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.
As mesmas restrições foram impostas a Lucas Dantas Pinheiro, além da “proibição de atuar na área ambiental especificamente relacionada a aterro e as centrais de tratamento e processamento de resíduos sólidos e líquidos”. Pinheiro, aliás, foi demitido da empresa ainda em 2017, antes das prisões, e aciona o grupo na Justiça do Trabalho.
Perícia no lixão
Outra decisão de Tarcila Campos foi determinar a realização de perícia no lixão para verificar se houve “cumprimento do quanto estabelecido com relação a lagoa de chorume 6A, citada na ação civil pública que tramita junto a 1ª Vara Cível da Comarca de Marituba, especialmente no que diz respeito ao prazo para escoamento”.
O objetivo dessa perícia é saber “se houve dano ambiental ou não, e se o liquido despejado naquela lagoa foi despejado sem prévia impermeabilização, se houve contaminação do solo e do lençol freático, assim como qual a extensão de eventual contaminação, em quais locais ocorreu e, qual a extensão dos eventuais danos causados em decorrência dos fatos acima”.
Finalmente, também quer saber se houve “alteração de local de prova e/ou objeto de perícia e, confronto do tempo estabelecido para escoamento da lagoa 6A com as interceptações para concluir e atestar qual o prazo que os réus efetivamente utilizaram para esvaziar tal lagoa”. A empresa que vai fazer a perícia no lixão é a Real Brasil Consultoria, de São Paulo.
R$ 18 milhões desbloqueados para retirar chorume
Ainda ontem, durante reunião na sede do Ministério Público de Marituba que começou cedo, pela manhã, e terminou no meio da tarde, foi firmado um acordo entre a empresa Guamá, o próprio MP e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) para criar um plano emergencial de tratamento do chorume contido no lixão. Para que isso seja possível, a juíza determinou o desbloqueio de R$ 18 milhões do grupo empresarial. O plano inclui estudos que serão feitos pela Fadesp, da Universidade Federal do Pará, que terá prazo para concluir o trabalho em dez dias.
Em nota enviada ao Ver-o-Fato, a empresa Guamá acredita que o ato representou “um importante passo rumo à solução definitiva do problema. A empresa está inteiramente disposta a cumprir todos os pontos do acordo.” Segundo ficou acordado, a Guamá terá de implantar imediatamente a alternativa 3 do Plano Emergencial, apresentado durante a audiência, incluindo a retirada de 30 mil metros cúbicos de chorume para tratamento externo
Esse material será levado para a cidade de Paulista, em Pernambuco, e será tratado na Ete Biotech. A Guamá deve ainda continuar buscando alternativas para acelerar o volume de chorume a ser tratado externamente. Em resumo: “deve-se providenciar a retirada dos 30.000m³ iniciais, enquanto buscam-se soluções para a retirada do restante”.
Um cronograma foi definido, com todas as etapas do Plano Emergencial apresentado pela Guamá, na audiência. Mensalmente, a empresa deve apresentar relatórios ao MP, Semas e à Justiça. A Semas tem até o próximo dia 26 para dar sua avaliação sobre o plano. No mesmo dia, deve sair o resultado da análise dos pesquisadores Fadesp que vem acompanhando o caso.
No dia 1 de fevereiro, às 9h, haverá nova reunião, no auditório do MP de Marituba, para atualizar as medidas do Plano Emergencial.
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