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Falta avisar – será que não sabem, ou apenas abusam do poder ? – a alguns policiais militares que está em vigor a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) feita pela
Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que cria a política brasileira de
inclusão da pessoa com deficiência.
Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que cria a política brasileira de
inclusão da pessoa com deficiência.
Em Ananindeua, este carro da PM foi flagrado infringindo a lei no estacionamento de um supermercado. O artigo 181, inciso
XVII do CTB que antes previa penalidade leve, com três pontos na
carteira de habilitação e pagamento de R$ 53,20, agora foi alterado.
XVII do CTB que antes previa penalidade leve, com três pontos na
carteira de habilitação e pagamento de R$ 53,20, agora foi alterado.
Estacionar o veículo em vagas de
deficiente é infração grave, com cinco pontos no prontuário e multa de
R$ 127,69. O veículo
pode ainda ser removido pela autoridade de trânsito.
deficiente é infração grave, com cinco pontos no prontuário e multa de
R$ 127,69. O veículo
pode ainda ser removido pela autoridade de trânsito.
E aí, o que diz o comando da PM?
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