Dirceu a 23 anos e três meses de prisão por corrupção passiva, lavagem
de dinheiro e organização criminosa. Esta é a primeira condenação dele
em uma ação da Operação Lava Jato. Cabe recurso. Outras dez pessoas
também foram condenadas no mesmo processo (veja a lista abaixo). O juiz Sérgio Moro ainda decretou a renovação da prisão preventiva de Dirceu e nova prisão preventiva de Fernando Hourneaux de Moura, que foi solto após firmar acordo de delação premiada.
11 meses por corrupção ativa. Ele foi considerado chefe de esquema de
compra de votos de parlamentares para favorecer os primeiros anos do
governo Lula. O ex-ministro foi preso em novembro de 2013 e passou a
cumprir o regime semiaberto, com permissão para trabalhar fora. Em
novembro de 2014, após cumprir um sexto da pena, foi para o regime
aberto com prisão domiciliar.
Pela Lava jato, o ex-ministro foi preso em agosto de 2015 na 17ª etapa da operação, batizada de Pixuleco.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi aceita em setembro
do ano passado e envolve atos ilícitos no âmbito da diretoria de
Serviços da estatal, abarcando 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de
corrupção passiva, entre 2004 e 2011.
– ex-vice-presidente da Engevix – corrupção ativa e lavagem de dinheiro
– 15 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado.
– Renato de Souza Duque – ex-diretor da Petrobras – corrupção passiva – 10 anos de prisão em regime inicial fechado.
– Pedro José Barusco Filho
– ex-gerente da Petrobras – corrupção passiva. Pena de 9 anos de prisão
em regime inicial fechado. A condenação foi suspensa por conta do
acordo de delação premiada, que tem pena máxima estipulada em 15 anos.
Barusco já foi condenado em outra ação.
– João Vaccari Neto – ex-tesoureiro do PT – corrupção passiva – 9 anos de prisão, regime inicial fechado.
– Milton Pascowitch
– operador – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização
criminosa – 20 anos e dez meses de reclusão. Como tem acordo de delação,
ele vai ficar em prisão domiciliar até 21 de maio, com tornozeleira.
Depois, até 21 de maio de 2017, deve cumprir regime semi-aberto
diferenciado (prisão com recolhimento domiciliar nos finais de
semana e durante a noite, com tornozeleira eletrônica).
– José Adolfo Pascowitch
– irmão de Pascowitch – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e
organização criminosa – 19 anos de prisão. Ele também tem acordo de
delação e deve cumprir regime aberto diferenciado.
– José Dirceu de Oliveira e Silva
– ex-ministro – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização
criminosa – 23 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado.
– Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura
– lobista – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização
criminosa -16 anos e dois meses de prisão em regime inicial fechado.
– Luiz Eduardo de Oliveira e Silva – irmão de Dirceu – lavagem de dinheiro e organização criminosa – 8 anos e nove meses de prisão, regime inicial fechado.
– Júlio Cesar dos Santos – ex-sócio da JD Consultoria – lavagem de dinheiro e organização criminosa – 8 anos de prisão, regime inicial fechado.
– Roberto Marques – ex-assessor de Dirceu – organização criminosa – 3 anos e seis meses de prisão em regime inicial aberto.
“O mais perturbador, porém, em relação a José Dirceu de Oliveira e
Silva consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava
sendo julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Penal
470, havendo registro de recebimentos pelo menos até 13/11/2013”,
afirmou o juiz Sérgio Moro na sentença.
Para Moro, a condenação não inibiu o ex-ministro para reiteração
criminosa. “Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também
deve ser valorado negativamente.” Ao publicar a sentença, Moro retirou os benefícios da delação premiada firmada entre Fernando de Moura e o MPF
por considerar que houve violação do acordo.
mais de dois anos da Lava Jato, que um acordo de delação é violado. Por
isso, o juiz determinou a nova prisão do lobista e também eliminou a
possibilidade de redução de pena.
Além de José Dirceu, a Justiça Federal havia aceitado denúncia contra outras 14 pessoas investigadas.
Por falta de provas, Moro absolveu Cristiano Kok, José Antunes Sobrinho
– que são executivos ligados à empreiteira Engevix – Júlio Gerin de
Almeida Camargo, ex-consultor da Toyo Setal, e Olavo Hourneaux de Moura
Filho, considerado um dos operadores do esquema na Petrobras.
Conforme o procurador da República e coordenador da operação, Deltan
Dallagnol, a denúncia envolve atos ilícitos no âmbito da diretoria de
Serviços da Petrobras e abarca 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de
corrupção passiva, entre os anos de 2004 e 2011.
O valor de corrupção envolvido nestes atos foi estimado em R$ 60 milhões, e cerca de R$ 65 milhões foram lavados. O processo tem por objeto irregularidades de contratos com empresas
terceirizadas, contratadas pela diretoria de Serviços, que pagavam uma
prestação mensal para Dirceu através de Milton Pascowitch – lobista e um
dos delatores da Lava Jato. Para o MPF, o ex-ministro Dirceu enriqueceu
dessa forma.
Também foram identificadas, de acordo com o MPF, ilegalidades
relacionada à empreiteira Engevix. A empresa, segundo as investigações,
pagava propina através de projetos junto à diretoria de Serviços da
Petrobras. Conforme o MPF, o pagamento da propina era feito através de contratos
ideologicamente falsos firmados entre a Engevix e a Jamp, empresa de
Pacowitch. O dinheiro era repassado para Pedro Barusco, Renato Duque, e
para o núcleo político que incluía José Dirceu.
A Engevix também celebrou contratos simulados com a JD Consultoria,
empresa de José Dirceu, realizando repasses de mais de R$ 1 milhão por
serviços não prestados. A defesa nega e diz que ele efetivamente prestou serviços de consultoria para construtoras e outras firmas.
O G1 ligou para o advogado de José Dirceu e do seu
irmão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, mas Roberto Podval não atendeu
ao telefone. O advogado Roberto Brzezinski , defensor de Renato Duque, disse que
ainda estava tomando conhecimento da sentença e, por isso, não iria se
manifestar.
Figueiredo Basto, advogado de Pedro Barusco, disse que vê a sentença
com bons olhos, pois cumpre o que foi estabelecido no acordo de
colaboração. O advogado também garantiu que o cliente vai continuar
colaborando com a Justiça sempre que necessário.
O advogado Maurício Vasquez, que defende Roberto Marques, afirmou que a
absolvição do cliente contra lavagem de dinheiro foi justa, já que não
havia provas de lavagem de capitais contra ele. “Nós vamos recorrer à
condenação de organização criminosa porque entendemos que ele merece ser
absolvido, porque se houvesse crime seria de quadrilha, e a pena é
menor. E vamos continuar recorrendo porque o Dr. Moro é incompetente
para julgar essas ações”, disse.
Luís Flávio Borges D’Urso, advogado de João Vaccari Neto, disse que a
condenação é injusta porque não reflete as provas colhidas no processo e
se baseia apenas em delações. Ele disse que a defesa vai recorrer da
sentença. O advogado Theodomiro Dias, responsável pela defesa de Milton Pascowitch e José Adolfo Pascowitch, não atendeu às ligações.
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