O réu M.S., 32 anos, foi condenado a pena de 17 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável contra a própria filha. O processo criminal tramitou em segredo de justiça pela Vara Única da comarca de São Sebastião da Boa Vista, no Marajó.
A denúncia foi oferecida pela Promotoria de Justiça de São Sebastião da Boa Vista no dia 22 de agosto de 2018. Segundo as investigações e a instrução processual, o denunciado abusava sexualmente da criança, desde quando ela tinha 10 anos de idade, e se prevalecia da sua superioridade física e do grau de parentesco.
O crime acontecia de forma reiterada e foi comprovado por meio do depoimento especial da vítima, feito por profissional especializado do Tribunal de Justiça, requisitado do Fórum da Comarca de Breves, além da comprovação obtida pelo exame sexológico realizado na vítima.
O denunciado fugiu da cidade, mas no mês de março deste ano a polícia deu cumprimento ao mandado de prisão preventiva contra o réu, que ficou preso durante toda a instrução processual.
A promotora de Justiça Patrícia Medrado afirmou que nos casos como este os danos irreparáveis à esfera psicológica da vítima são incalculáveis, mas que vem trabalhando incansavelmente a fim de buscar a resposta judicial para os crimes de estupro de vulnerável que ocorrem no Marajó, em especial na comarca de São Sebastião da Boa Vista.
“Somente com o comprometimento de toda a rede de proteção à criança e adolescente, será possível se fazer justiça. É preciso haver sintonia entre o trabalho do Ministério Público, Poder Judiciário e Polícia Civil, como ocorreu neste caso, para se conseguir uma celeridade processual, pois mesmo o réu tentando foragir foi possível sua captura e se conseguir um desfecho processual num lapso temporal de um ano entre a propositura da ação penal e a prolatação da sentença condenatória”, considerou a promotora.
Por fim, destacou que a proteção e garantia dos direitos da infância e juventude é prioridade no seu plano de atuação enquanto promotora de justiça da comarca, tanto na esfera extrajudicial por meio de ações educacionais e preventivas quanto na via judicial. Da Redação com informações da Ascom MPPA
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