O embargo de Ubiragilda diz que não houve fundamentação no voto de Edwiges |
A procuradora de justiça Ubiragilda Pimentel ingressou com embargo de declaração para modificar a decisão por 2 votos a 1, na Turma de Direito Penal, que em abril passado, com os votos dos desembargadores Mairton Carneiro e Edwiges Lobato, anularam a condenação do ex-deputado e empresário Luiz Sefer, zerando o processo. O voto a favor da apreciação apenas da dosagem da pena foi do desembargador Leonam Cruz Junior.
Segundo os termos do embargo de Ubiragilda Pimentel, a decisão em favor de Sefer é nula, pois contraria todas as provas contidas nos autos, além da ausência de fundamentação no voto da desembargadora Edwiges Lobato, que ao anunciar seu veredito afirmou apenas que “seguia o relator”, no caso, Mairton Carneiro.
Alega ainda a procuradora que o processo voltou do STJ para Belém apenas para que os desembargadores estabelecessem a dosagem da pena de Sefer – se ficaria nos 20 anos de condenação, diminuiria ou aumentaria – e não fizessem um novo julgamento, anulando tudo.
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