Os desembargadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará negaram o pedido de Mário Marroquim do Nascimento Neto, e mantiveram a medida cautelar determinada pelo Juízo da 1ª Vara de Inquéritos Policiais de Belém, consistente na retenção de seu passaporte e na proibição de ausentar-se do país.
Mário Marroquim, que é empresário, responde a seis inquéritos policiais por suposta prática de crimes de estelionato, de associação criminosa e contra a economia popular.
De acordo com o habeas corpus, relatado durante sessão da última segunda-feira, 9, pelo desembargador Mairton Marques Carneiro, a autoridade policial que representou contra o investigado ressaltou que o grupo econômico da empresa Marroquim Engenharia, de Alagoas, teria se expandido para o Pará, em 2007, e teria induzido a erro seus consumidores, obtendo ganhos patrimoniais e escusando-se de responsabilidade cíveis, trabalhistas e previdenciárias.
Destaca-se ainda na representação, que os empreendimentos não teriam sido incorporados e não teriam registro, o que poderia configurar a má-fé do investigado, apontando-se, inclusive, que uma das unidades habitacionais (empreendimento Spazzio Lavore) teria sido negociado sem que tivesse sido adquirido o terreno, tendo-se apenas a posse mediante contrato de aluguel.
Configura-se crime contra a economia popular, conforme o artigo 65 da lei 4.591/64, “promover incorporação, fazendo, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações”. As investigações integram a Operação Curtume, da Policia Civil.
A defesa de Silas, que era soldado da Aeronáutica, alegou a falta de fundamentação para a decretação da prisão preventiva, mas a relatora do feito destacou estarem devidamente preenchidos os requisitos legais da prisão, que se fundamenta na garantia da ordem pública. Fonte: Tribunal de Justiça do Pará, assessoria de comunicação.
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