O promotor militar Armando Brasil não gostou do que viu e informou ao Ver-o-Fato que já está tomando providências. Ele recebeu imagens gravadas no final da manhã de ontem, 19, onde militares das Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam) aparecem soltando gritos de guerra, sob fogos, após a libertação, pela Justiça, de quatro policiais militares acusados de tortura e estupro de uma jovem de 18 anos dentro da casa dela, em setembro passado, em Ananindeua.
Fardados e em formação, eles cantam e comemoram, gritando frases como “Uh, ah-há, o terror vai começar” para mais adiante emendar com um “ninguém gosta da gente, a marca da Rotam, incha olho e quebra dente, e se bater de frente vai ficar com a cara inchada”.
Há mais cantos no vídeo que são acompanhados por outros militares, enquanto alguém solta sinalizadores e fumaça. Um fardado agita efusivamente uma bandeira onde aparece o símbolo da Rotam. Próximo ao local aparecem estacionadas diversas viaturas da corporação em uma rua onde outros veículos de civis trafegam normalmente.
” Vou determinar a instauração de Inquérito Policial Militar a fim de apurar suposto crime de apologia ao crime por parte dessa guarnição da Rotam, uma vez que estão falando palavras que exaltam crime, como “se bater de frente vão ficar com a cara inchada”. Eles vão ter que explicar isso no IPM”, afirmou Brasil ao Ver-o-Fato no final da manhã deste sábado,20.
Segundo o fiscal da lei militar, ele vai “analisar a possibilidade de pedir o afastamento de toda essa guarnição da Rotam que aparece nos vídeos”. Armando Brasil foi incisivo: “o Estado não investe pesado neles para “ tocarem o terror” e deixarem “ rostos inchados”.
Brasil adiantou que os envolvidos nos gritos que incitam à violência infringiram os artigos 155 e 156 do Código Penal Militar (CPM).
Sancionado em outubro de 1969, o CPM diz o seguinte, no artigo 155: ” Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar :Pena – reclusão, de dois a quatro anos. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo. Apologia de fato criminoso ou do seu autor”.
Já o artigo 156 do CPM, diz: “”Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar: Pena – detenção, de seis meses a um ano”.
Veja os vídeos: