Durante um comício do candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (Psol), no último sábado, 24, e com a presença do presidente Lula, uma controvérsia legal emergiu quando o Hino Nacional foi cantado em linguagem neutra. O trecho “dos filhos deste solo” foi alterado para “des filhes deste solo”, o que gerou uma onda de críticas e levantou questões sobre o desrespeito à legislação brasileira.
Essa alteração da letra do Hino foi vista por muitos como uma tentativa de lacração ideológica, impondo uma visão enviesada sobre questões de gênero à maioria. A utilização da linguagem neutra no Hino, apesar das intenções inclusivas, viola claramente a Lei nº 5.700.
A atitude não só desrespeita a legislação vigente como também ignora o profundo simbolismo nacional do Hino, que deve ser mantido intacto para preservar sua integridade e significado histórico.
Legislação Brasileira e o Hino Nacional
A Lei nº 5.700, sancionada em 1º de setembro de 1971, estabelece normas rigorosas sobre o uso dos símbolos nacionais do Brasil, incluindo o Hino Nacional. Esta lei define claramente como o Hino deve ser exibido e executado, e qualquer alteração ou adaptação da sua letra é estritamente proibida.
Regras para o Hino Nacional
- Forma de execução: De acordo com a lei, o Hino Nacional deve ser executado de acordo com a melodia e letra oficiais. Modificações são proibidas.
- Ocasiões de execução: O Hino deve ser tocado em eventos cívicos, oficiais e cerimônias relevantes, sempre respeitando sua forma tradicional.
- Respeito e decoro: Durante a execução, é necessário um comportamento respeitoso, como se levantar e manter silêncio.
Artigos relevantes da lei
- Art. 6º: Estabelece que o Hino deve ser cantado conforme a partitura oficial, sem alterações.
- Art. 9º: Define que o Hino deve ser interpretado na forma tradicional em eventos apropriados.
Sanções e penalidades
A lei prevê penalidades para quem desrespeita as normas do Hino Nacional. Alterar a melodia ou a letra, desrespeitar a execução ou usar o Hino em contextos inadequados pode resultar em multas ou outras sanções.
Sanções penais
Multas: Aplicadas para infrações específicas relacionadas ao Hino Nacional.
Reclusão: Para casos graves, como modificações deliberadas da letra ou melodia.
A aplicação das penalidades previstas pela lei é uma discussão necessária para garantir que a integridade dos símbolos nacionais seja mantida e que não se perpetuem práticas que possam desrespeitar a legislação brasileira.
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