Reconhecido desde 2007 pela Fundação Cultural Palmares (FCP), o território quilombola Pérola do Maicá, na área urbana do município de Santarém, no oeste do Pará, só foi titulado efetivamente pela prefeitura municipal em 2015, após uma ação judicial do Ministério Público Federal (MPF). Agora, sete anos depois, o MPF teve que acionar novamente a Justiça Federal, para obrigar a prefeitura e a fundação a retirarem invasores que permanecem na área e tentam vender os terrenos dos quilombolas.
A ação iniciada pelo MPF pede a reintegração de posse, em favor dos quilombolas, de uma série de lotes invadidos na comunidade Arapemã, uma das que compõem o território quilombola. Enquanto os invasores permanecem na área e inclusive oferecem as terras para venda, moradores do quilombo são obrigados a viver de aluguel em outras áreas da cidade. Há risco da situação provocar um conflito mais grave.
De acordo com relatos dos quilombolas, famílias com direito ao território estão precisando da área para a moradia e para a realização de plantios para subsistência mas têm medo de ingressar nas áreas invadidas. “Além da violação sofrida pelos quilombolas que estão sendo impedidos de utilizar o próprio território, há suspeitas de que lotes estão sendo ofertados por cerca de R$150 mil, com promessa de posteriores construções”, registra a ação judicial.
Insegurança e inércia – Para o MPF, o esbulho contra os quilombolas além de impedir o direito de uso do próprio território, instaurou “um cenário de insegurança no local” e “há indícios de que lotes do território estão sendo comercializados para terceiros”, conforme a ação civil pública. O MPF também considera que tanto a prefeitura de Santarém, responsável pela titulação da área, quanto a Fundação Cultural Palmares, que defende os direitos quilombolas, estão inertes diante do conflito.
Daí a necessidade de uma decisão liminar (urgente), para que sejam retirados os invasores antes que ocorram novas vendas de terras, ações de fiscalização para impedir invasões, com inserção de placas e sinalizações identificando a área como território quilombola. Também devem ser derrubadas todas as cercas ou muros construídos nas áreas invadidas.
O MPF também pediu à Justiça que proíba oito invasores já identificados e outros que venham a ser de fazer venda ou anúncio de venda de imóveis no interior do território e ao pagamento de indenização por dano moral em favor dos quilombolas, no valor de R$ 100 mil. Caso concorde com os pedidos, a Justiça Federal pode obrigar também o município de Santarém e a Fundação Cultural Palmares a tomarem as medidas necessárias para a proteção do território Pérola do Maicá.
“Ressalta-se que o direito dos quilombolas em ter suas áreas é direito fundamental reconhecido pelo constituinte originário. A vinculação ao território é essencial para seu modo de vida, reprodução cultural, identidade comunitária e vida digna”, diz a ação civil pública, ao pedir urgência nas decisões. “Esperar o trânsito em julgado desta ação civil pública para, só então, exigir medidas de prevenção exporá o território quilombola Pérola do Maicá a riscos graves e desnecessários”, conclui o MPF. (Com informações da Ascom do MPF no Pará)
Processo nº 1004416-88.2022.4.01.3902 – 2ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal em Santarém (PA)
Consulta processual:
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam