Joselino Padilha e Erzeni Orben estão envolvidos em captação ilícita de votos e abuso de poder econômico
A Promotoria de Justiça Eleitoral de Rurópolis ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico, cumulada com Representação por captação ilícita de votos, em face de Joselino Padilha e Erzeni Orben, candidatos a prefeito e vice, declarados eleitos no município no último dia 15 de novembro. O promotor de Justiça Rafael Trevisan Dal Bem requer ao Juízo da 68ª Zona Eleitoral a decretação de inelegibilidade, cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas e aplicação de multa aos candidatos.
Os fatos que motivaram a Ação foram apurados no âmbito de Procedimento Preparatório Eleitoral instaurado pela promotoria, após ter conhecimento da existência de um vídeo em que o candidato a reeleição ao cargo de prefeito de Rurópolis, Joselino Padilha, conhecido como Taká, doou a quantia de R$ 100 reais para o eleitor identificado na Ação e no vídeo, em troca do seu voto. A promotoria comunicou a Polícia Federal para que realizasse diligências para verificar a possibilidade de flagrante, pois quando recebeu o vídeo, não havia informações da data de sua ocorrência.
Os elementos colhidos no curso do Procedimento demonstraram que os fatos ocorreram no dia 8 de novembro de 2020, na comunidade Divinópolis, zona rural de Rurópolis. Na apuração os envolvidos tentaram negar a caracterização de captação ilícita de votos, afirmando que seria o pagamento por serviços prestados, porém foi constatado que o valor recebido objetivava captar ilicitamente o voto dos eleitores.
A promotoria destaca que o candidato estava acompanhado de um empresário da cidade, também identificado no vídeo, que faz a entrega do dinheiro, e que celebrou diversos contratos administrativos com o município na gestão do prefeito reeleito, sendo alguns questionados pelo MPPA em Juízo por terem sido celebrados em processos de licitação irregulares ou em dispensas de licitações indevidas, o que demonstra o benefício que a eleição de Joselino traria ao empresário.
Diante dos fatos apurados e expostos, a promotoria requereu ao Juízo da 68ª Zona Eleitoral que julgue procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) cumulada com Representação Específica, e que determine cumulativamente: a decretação da inelegibilidade de Joselino Padilha e Erzeni Orben, pela prática de abuso de poder econômico, a cassação dos seus registros de candidatura ou dos diplomas, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder econômico. Requer ainda aplicação de multa conforme previsto na legislação, que pode variar de R$ 1.064,10 a R$ 53.205,00.
A promotoria conclui que não existe dúvida de que as atitudes dos candidatos comprometem a legitimidade e a normalidade do pleito. “Em um município com grande quantidade de pessoas carentes, o eleitor sente-se grato por aquele que lhe “socorreu” em um momento de necessidade. A partir daí, a alienação de seu voto, bem como de seus familiares, é um corolário natural desse círculo vicioso que somente pode ser quebrado com políticas públicas sérias e uma severa repressão a esse tipo de conduta corruptora”. Texto: Lila Bemerguy
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