Uma representação da empresa norueguesa Norks Hydro, que deu entrada na Ordem os Advogados do Brasil (OAB), seção Pará, pedindo abertura de processo disciplinar contra o advogado Ismael Moraes, teve o pedido negado pelo relator do processo, Diogo Conduru.
Segundo a representação, Moraes teria praticado “conduta indecorosa e incompatível com a advocacia”, violando o estatuto da OAB, por ter escrito artigo e dado entrevistas a veículos de comunicação, “acusando a empresa Hydro de ter praticado crime ambiental, praticando corrupção, participando de fraudes em processos de licenciamento e com isso poluindo o meio ambiente, envenenando a população, chegando a comparar tal prática ao Estado Nacional Nazista da Alemanha”.
O relator considerou que a empresa não demonstrou provas contra o advogado. De acordo com Conduru, ainda que seja advogado, inclusive com interesse na demanda para seus clientes, as matérias jornalísticas configuram a liberdade de expressão que é direito de todo cidadão.
De acordo com o relator, a análise da narrativa deve preceder a compreensão da liberdade de expressão e a função do advogado na sociedade. “A OAB deve ser dura no que diz respeito a liberdade de expressão do cidadão e intransigente quanto a liberdade do advogado de emitir opinião, cobrar denunciar. Aceitar que tal representação, nos termos narrados e com as matérias juntadas aos autos vá adiante, pode gerar um acovardamento dos advogados que desejam denunciar, cobrar, expor suas ideias e opiniões”, decidiu o relator, requerendo o arquivamento liminar da representação.
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