Diante do avanço da pandemia do coronavírus, os juízes da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém, Deomar Alexandre Barroso e Daniel Dacier Lobato, editaram portaria estabelecendo critérios mais brandos para os apenados do regime semiaberto.
Os internos vão passar a cumprir pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, mas em caso de eventual regressão de regime pela prática de falta grave, eles serão encaminhados para o regime fechado.
De acordo com a portaria, o benefício deverá ser requerido pelos detentos, através do sistema eletrônico de execução unificado ou por ofício, mediante encaminhamento pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) das informações que indiquem as condições exigidas para a concessão da medida. As situações serão avaliadas individualmente pelos magistrados.
Segundo os juízes, a portaria foi editada tendo em vista o excessivo número de apenados do regime semiaberto nas casas penais, que se encontram com capacidade muito além do limite de vagas.
Entre os critérios exigidos para a concessão do benefício, está o de fazer jus à progressão de regime ou livramento condicional nos próximos 12 meses, a contar da publicação da portaria, que ocorreu no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (5). Nesse caso, a portaria antecipa o direito ao benefício.
O apenado deve, ainda, estar cumprindo pena por crime sem violência contra a pessoa; por tráfico de drogas somente na modalidade privilegiada ou por roubo simples, desde que seja réu primário.
Os apenados condenados por crime hediondo ou equiparado, envolvidos com organizações criminosas e cumprindo pena por crimes violentos ou contra a administração pública, bem como os que cumpram mais de uma condenação, não terão direito ao benefício previsto na portaria.
O preso também não pode ter em seu antecedente qualquer falta grave, reconhecida judicialmente, durante os últimos 12 meses do período de cumprimento da pena e seu histórico carcerário será analisado, não podendo conter fugas, faltas graves, evasão e atrasos no retorno da saída temporária.
A participação em projetos de reinclusão social desenvolvidos pela SEAP ou participação no projeto conquistando a liberdade desenvolvido pela Vara de Execuções Penas, confirmará o cumprimento do requisito subjetivo pelo detento.
A normativa estabelece que os apenados que integrem o grupo de risco e que não se enquadrem nos requisitos estabelecidos terão pedidos analisados sob o critério de prisão domiciliar, com prazo definido, para fins de tratamento de saúde.
Nesse caso será avaliada a condição de saúde do preso e os registros médicos, bem como se a SEAP possui condições de proporcionar o tratamento de saúde necessário dentro do estabelecimento prisional.
A portaria está de acordo com a resolução nº 62 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo coronavírus, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
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