Um homem e uma jovem mulher, denunciados por homicídio e mandante de tentativa de homicídio, respectivamente, foram julgados e absolvidos das acusações pelo 4º Tribunal do Júri de Belém, no início desta semana, porque ocorreram falhas no inquérito policial e no processo penal. Os dois casos foram registrados no distrito de Icoaraci.
No primeiro caso, os jurados absolveram, por maioria dos votos, o réu Pedro Paulo dos Santos Furo, 38 anos, acusado da morte de um adolescente de 16 anos. O defensor público Domingos Lopes Pereira sustentou a negativa de autoria, alegando que o crime foi cometido sem testemunhas e que a policia acusou o réu apenas com base em indícios.
Conforme o processo, o crime ocorreu na rua Andradas, Distrito de Icoaraci, onde a vítima foi executada a tiros por dois homens que estavam em uma motocicleta. A Polícia Civil acusou Pedro Paulo Furo de ser o autor dos tiros motivado por ciúmes da ex-mulher, com quem o menor estaria se relacionando.
O promotor Nadilson Portilho Gomes acusou o réu com base nos depoimentos de familiares da vítima, alegando ainda que uma semana antes do adolescente ser morto, ele foi flagrado na casa da ex-companheira do réu. Na ocasião, segundo o promotor, o adolescente foi agredido e conseguiu fugir quando o réu tentou pegar uma faca.
Silêncio no júri
Durante o interrogatório, o réu permaneceu em silêncio e não respondeu a nenhuma das perguntas feitas pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima e pelo promotor. No outro caso, a jovem Evelyn Carla do Amaral, de 23 anos, acusada de ser mandante de tentativa de homicídio contra o ex-namorado, Fernando Alexandro Santos Inocêncio, foi absolvida pelos jurados, a pedido do próprio promotor do Júri.
O promotor Nadilson Gomes reconheceu que a acusação imputada à jovem não procedia, requerendo aos jurados a absolvição por negativa de autoria, por entender que a ré não teve culpa no episódio.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu na rua Quinze de Agosto, próximo da Escola Avertano Rocha, no bairro Cruzeiro, em Icoaraci, onde vítima e acusados estudavam. O primo da ré desferiu golpes de faca em Fernando Inocêncio, que foi socorrido na Unidade de Pronto Atendimento local e liberado no mesmo dia.
O primo da jovem, Rodivan de Jesus Oliveira, confessou ter desferido facadas na vítima e respondeu pelo crime, mas depois da instrução do processo, foi impronunciado e colocado em liberdade.
A Justiça entendeu que o acusado agiu em legítima defesa da prima Evelyn Carla do Amaral, que estava sendo agredida pelo ex-namorado, que não aceitava o fim do namoro.
O advogado da ré, Lourival de Moura Freitas, disse que a moça estava concluindo o ensino médio e ficou presa por um mês, não conseguindo retornar após ser solta, assustada e temendo sofrer represália dos colegas, professores e funcionários da escola.
A jovem também acabou demitida do emprego de vendedora que tinha numa loja do bairro. Só neste ano, ela conseguiu retornar as atividades escolares e concluir o ensino médio. As datas em que os casos ocorreram não foram divulgadas.